A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (18/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.216, de 14 de agosto de 2026, que indeferiu pedido da Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. para realizar operação simultânea entre duas linhas interestaduais que ligam o Rio Grande do Sul a Santa Catarina.
O pedido envolvia as linhas Rio Grande (RS) – Florianópolis (SC), prefixo nº SCRS0188050, e Porto Alegre (RS) – Garopaba (SC), prefixo nº SCRS0188045, especificamente no trecho entre Porto Alegre (RS) e Garopaba (SC).
Segundo a ANTT, o pleito foi indeferido por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que regulamenta o atual regime de autorização do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Pedido buscava operação simultânea no trecho Porto Alegre–Garopaba
A solicitação apresentada pela Expresso Nossa Senhora da Penha, inscrita no CNPJ nº 79.111.779/0001-72, pretendia permitir a utilização simultânea das autorizações das duas linhas no trecho comum entre a capital gaúcha e Garopaba, no litoral catarinense.
A primeira ligação tem como percurso principal Rio Grande (RS) – Florianópolis (SC). A segunda corresponde à linha Porto Alegre (RS) – Garopaba (SC).
Caso fosse aprovada, a operação simultânea permitiria à transportadora organizar a prestação dos serviços de maneira integrada no trecho coincidente entre as duas autorizações, respeitando os limites e condições estabelecidos pela regulamentação da Agência.
ANTT aponta descumprimento da Resolução nº 6.033
A Decisão SUPAS nº 1.216/2026 informa expressamente que o pedido foi rejeitado por não atender às disposições da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
O ato publicado, entretanto, não detalha qual requisito específico da norma deixou de ser observado pela transportadora.
A análise ocorreu no processo administrativo nº 50505.107443/2026-65.
Com o indeferimento, não haverá alteração decorrente desse pedido nas condições atualmente autorizadas para as duas linhas.
Linhas permanecem com operações independentes
Na prática, a decisão mantém as autorizações da Penha sem a possibilidade de operação simultânea pleiteada no trecho Porto Alegre–Garopaba.
As linhas Rio Grande–Florianópolis e Porto Alegre–Garopaba permanecem vinculadas às respectivas autorizações e condições regulatórias existentes.
É importante destacar que a decisão não cancela as duas linhas nem retira os Termos de Autorização da empresa. O ato limita-se a indeferir o pedido de integração operacional apresentado pela transportadora.
Operação simultânea depende de autorização da Agência
A modalidade de operação simultânea permite que linhas autorizadas possam compartilhar parte de um mesmo percurso operacional, desde que sejam observados os requisitos definidos pela ANTT.
Esses pedidos passam por análise da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e somente podem ser implementados após deferimento formal da Agência.
No caso da Expresso Nossa Senhora da Penha, a análise resultou na negativa do pedido.
Decisão entrou em vigor nesta terça-feira
A Decisão SUPAS nº 1.216/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (18).
O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
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