A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou a autorização que permitia à Conexão Brasil Ltda. operar a linha Porangatu (GO)–São Paulo (SP) e suas seções.
A medida foi oficializada pela Decisão SUPAS nº 1.241/2026, publicada nesta quarta-feira (26/08) no Diário Oficial da União.
O ato entrou em vigor imediatamente e foi editado em cumprimento a uma determinação judicial.
Autorização havia sido concedida em 2025
A nova decisão revoga a Decisão SUPAS nº 1.693, de 17 de novembro de 2025, que havia autorizado a Conexão Brasil a operar a Porangatu–São Paulo em caráter sub judice.
O processo está vinculado ao Mandado de Segurança nº 1111413-44.2025.4.01.3400 e ao processo administrativo da ANTT nº 50505.050374/2025-20.
Com a revogação, o ato judicial que sustentava a operação deixa de produzir efeitos.
Linha possuía 123 registros de seções
A autorização da Porangatu–São Paulo reunia 123 registros de mercados interestaduais entre Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
Nove cidades goianas possuíam, cada uma, mercados para 11 destinos localizados em Minas Gerais e São Paulo. As origens eram:
- Anápolis;
- Aparecida de Goiânia;
- Caldas Novas;
- Goiânia;
- Jaraguá;
- Piracanjuba;
- Porangatu;
- Rialma;
- Uruaçu.
Os destinos relacionados eram:
- Araguari;
- Campinas;
- Cravinhos;
- Jundiaí;
- Limeira;
- Osasco;
- Ribeirão Preto;
- Rio Claro;
- São Paulo;
- Uberaba;
- Uberlândia.
Essas combinações correspondiam a 99 registros de seções.
Mercados do Triângulo Mineiro também estavam contemplados
O anexo incluía outros 24 mercados partindo de Araguari, Uberaba e Uberlândia com destino a oito municípios paulistas:
- Campinas;
- Cravinhos;
- Jundiaí;
- Limeira;
- Osasco;
- Ribeirão Preto;
- Rio Claro;
- São Paulo.
A soma das duas estruturas resultava nos 123 registros vinculados à autorização agora revogada.
Decisão não cancela automaticamente outros serviços da empresa
A revogação alcança especificamente a linha Porangatu–São Paulo e as seções vinculadas à Decisão SUPAS nº 1.693/2025.
O ato não declara uma inabilitação geral da Conexão Brasil nem determina o encerramento de outras operações que possam estar amparadas por autorizações diferentes.
Antes da decisão judicial que liberou a linha, a empresa havia recebido indeferimentos administrativos para outros pedidos de mercados, sob a justificativa de que as ligações pretendidas não estavam previamente autorizadas à requerente.
Passageiros deverão ser atendidos pela transportadora
Caso existam bilhetes emitidos nas condições previstas pela nova decisão, a Conexão Brasil deverá assegurar os direitos dos passageiros afetados.
A transportadora poderá devolver os valores pagos ou adquirir, às próprias custas, passagem em outra empresa devidamente autorizada pela ANTT.
Confira a Decisão SUPAS nº 1.241/2026 no portal oficial da ANTT.
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