A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (31/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.266, de 21 de agosto de 2026, que homologa o pedido da Expresso União Ltda. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0013014, referente à linha interestadual Montes Claros (MG) – Rio de Janeiro (RJ) e suas respectivas seções.
A medida entrará em vigor no dia 16 de setembro de 2026 e implicará o cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR, conforme estabelece expressamente a decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).
Com o ato, a ANTT também revoga a Decisão SUPAS nº 1.934, de 14 de outubro de 2024, que havia sido publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro daquele ano.
Expresso União pediu renúncia ao TAR da Montes Claros–Rio de Janeiro
Diferentemente de uma cassação determinada pela Agência ou de uma suspensão administrativa, o encerramento decorre de um pedido de renúncia apresentado pela própria Expresso União.
A solicitação foi analisada no âmbito do processo nº 50500.170589/2024-25 e deferida pela ANTT com fundamento, entre outros dispositivos, no § 2º do artigo 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
O ato alcança o TAR nº MGRJ0013014, correspondente à linha Montes Claros (MG) – Rio de Janeiro (RJ), incluindo suas seções.
A decisão publicada pela Agência não apresenta uma relação individualizada dessas seções. Portanto, com base exclusivamente no texto do ato, não é possível indicar quais mercados intermediários estão vinculados à autorização que será cancelada.
Todas as operações vinculadas ao TAR serão canceladas
A Decisão SUPAS nº 1.266/2026 estabelece expressamente que a homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas ao Termo de Autorização.
Na prática regulatória, a medida não representa apenas a retirada de uma seção específica ou uma modificação parcial da autorização. A renúncia alcança o próprio TAR da linha Montes Claros–Rio de Janeiro e, consequentemente, todas as operações nele vinculadas.
A alteração, entretanto, não produz efeitos imediatos nesta segunda-feira. A ANTT determinou expressamente que a decisão somente entre em vigor em 16 de setembro de 2026.
Passageiros com bilhetes após encerramento terão garantias asseguradas
A Agência também estabeleceu obrigações para proteger passageiros eventualmente afetados pelo encerramento das operações.
A Expresso União deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades, conforme as regras previstas na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A determinação é especialmente relevante para passageiros que eventualmente tenham adquirido antecipadamente passagens para viagens previstas depois da data em que a renúncia passa a produzir seus efeitos.
Dessa forma, o encerramento regulatório da autorização não afasta as responsabilidades da transportadora em relação aos bilhetes comercializados para datas posteriores.
ANTT revoga decisão publicada em outubro de 2024
Além de homologar a renúncia, a ANTT determinou a revogação da Decisão SUPAS nº 1.934, de 14 de outubro de 2024, publicada no DOU de 21 de outubro de 2024.
O ato de 2026, entretanto, não reproduz o conteúdo da decisão anterior. Dessa forma, não é possível detalhar, somente a partir do documento publicado nesta segunda-feira, todas as condições estabelecidas originalmente em 2024.
A revogação acompanha o encerramento do TAR nº MGRJ0013014 e a consequente desconstituição das operações vinculadas à autorização.
Medida passa a valer em 16 de setembro
Embora publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31), a Decisão SUPAS nº 1.266/2026 possui uma data específica para início de seus efeitos: 16 de setembro de 2026.
Até essa data, o ato de renúncia ainda não produz o efeito de cancelamento determinado pela decisão. A partir de 16 de setembro, a homologação passa a valer e são canceladas as operações vinculadas ao TAR mencionado no documento.
A decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Renúncia não representa cassação da Expresso União
É importante destacar que a decisão publicada pela ANTT não determina a cassação geral das autorizações da Expresso União.
O ato possui objeto específico: o pedido de renúncia ao TAR nº MGRJ0013014, correspondente à linha Montes Claros–Rio de Janeiro e suas seções.
Portanto, a decisão não deve ser interpretada como cancelamento de todos os Termos de Autorização ou de todas as operações interestaduais mantidas pela empresa. Seu alcance está restrito ao TAR expressamente identificado no documento.
Também não se trata de uma penalidade aplicada pela ANTT. A extinção da autorização decorre de uma renúncia solicitada pela própria transportadora e posteriormente homologada pela Agência.
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