ANTT autoriza novo TAR da Penha na Rio–São Paulo e em linhas para Curitiba e no Sul do país

Agência emite novo TAR para a ligação entre Rio de Janeiro e São Paulo, autoriza operação simultânea no trecho Jundiaí–Curitiba e inclui seção Osório–Tubarão na linha Garopaba–Porto Alegre
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (31/08) do Diário Oficial da União (DOU), três decisões que ampliam e reorganizam operações interestaduais da Expresso Nossa Senhora da Penha em importantes mercados das regiões Sudeste e Sul do Brasil.

Entre as principais novidades está a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº RJSP0188077, que permite à empresa operar a linha Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP), via Barra Funda e Tietê. A Agência também autorizou a operação simultânea das linhas Campinas (SP) – Curitiba (PR) e Jundiaí (SP) – Curitiba (PR) no trecho entre Jundiaí e a capital paranaense.

Em outra decisão, a ANTT aprovou a inclusão do mercado Osório (RS) – Tubarão (SC) no TAR da linha Garopaba (SC) – Porto Alegre (RS).

As medidas constam das Decisões SUPAS nº 1.256, nº 1.258 e nº 1.267, todas de 21 de agosto de 2026.

Penha recebe autorização para operar Rio de Janeiro–São Paulo

A principal novidade está na Decisão SUPAS nº 1.258/2026, que emite à Expresso Nossa Senhora da Penha o TAR nº RJSP0188077 para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP).

De acordo com a decisão, a operação será realizada via Barra Funda e Tietê, dois importantes terminais rodoviários da capital paulista.

O anexo da decisão relaciona uma única seção:

Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP).

A ANTT informa que os mercados objeto do pedido de emissão do TAR já são autorizados à empresa e que a emissão ocorre em cumprimento à Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece as regras para o regime de autorização do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Empresa terá até 30 dias para iniciar serviço da Rio–São Paulo

Com a emissão do novo TAR, a Penha deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 dias, contados do início da vigência do Termo de Autorização.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por mais 30 dias, desde que exista motivo devidamente justificado.

A decisão estabelece que o descumprimento desse prazo e das condições determinadas pela Agência poderá resultar na revogação do TAR.

A autorização regulatória, portanto, não significa necessariamente que as vendas ou viagens começarão imediatamente nesta segunda-feira. A transportadora dispõe do prazo estabelecido pela ANTT para efetivamente iniciar a prestação do serviço.

Nova autorização coloca Penha em um dos principais mercados rodoviários do Brasil

A ligação Rio de Janeiro–São Paulo representa um dos corredores mais relevantes do transporte rodoviário interestadual brasileiro, conectando as duas maiores regiões metropolitanas do país.

Com o novo TAR, a Penha passa a possuir autorização específica para prestação do serviço regular no trecho, observadas as condições regulatórias determinadas pela ANTT.

A decisão também estabelece que a transportadora não poderá realizar a operação da linha com seções em municípios diferentes daqueles constantes dos Termos de Autorização delegados à empresa.

O TAR poderá ainda ser extinto, cassado ou ter sua nulidade declarada nas hipóteses previstas na legislação e nas normas regulatórias da Agência.

ANTT autoriza operação simultânea entre Jundiaí e Curitiba

Outra mudança consta da Decisão SUPAS nº 1.256/2026.

Por meio dela, a ANTT deferiu pedido da Expresso Nossa Senhora da Penha para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais:

  • Campinas (SP) – Curitiba (PR), prefixo nº SPPR0188072;
  • Jundiaí (SP) – Curitiba (PR), prefixo nº SPPR0188041.

A operação simultânea foi autorizada especificamente no trecho Jundiaí (SP) – Curitiba (PR).

Na prática regulatória, a autorização permite que as duas linhas compartilhem a operação nesse segmento comum, desde que sejam respeitadas as condições determinadas pela Agência.

Horários das duas linhas terão de permanecer compatíveis

A ANTT estabeleceu uma condição específica para a operação simultânea.

A Penha deverá manter os quadros de horários das duas linhas permanentemente atualizados e compatíveis entre si.

O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de sanções e outras medidas administrativas previstas na regulamentação.

A medida permite à empresa organizar de forma integrada a oferta no trecho compartilhado entre Jundiaí e Curitiba, dentro dos limites das autorizações concedidas para cada linha.

Penha também amplia linha Garopaba–Porto Alegre

A terceira alteração foi determinada pela Decisão SUPAS nº 1.267/2026, que modifica o TAR nº SCRS0188045, referente à linha Garopaba (SC) – Porto Alegre (RS).

A ANTT deferiu o pedido da Penha para implantar uma nova seção intermediária:

Osório (RS) – Tubarão (SC).

Com a mudança, o TAR passa a contar com cinco seções autorizadas:

  1. Porto Alegre (RS) – Garopaba (SC)
  2. Porto Alegre (RS) – Imbituba (SC)
  3. Porto Alegre (RS) – Laguna (SC)
  4. Porto Alegre (RS) – Tubarão (SC)
  5. Osório (RS) – Tubarão (SC)

A decisão altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.147, de 4 de outubro de 2024, que originalmente disciplinava os mercados vinculados ao TAR.

Nova seção reinicia período mínimo de atendimento da linha

Um detalhe regulatório importante aparece expressamente na Decisão nº 1.267.

Segundo a ANTT, a implantação da nova seção intermediária Osório–Tubarão implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

A determinação está relacionada às regras estabelecidas para modificações de Termos de Autorização e significa que a inclusão do novo mercado produz efeitos também sobre a contagem do compromisso mínimo de prestação do serviço vinculado à linha.

Três decisões ampliam possibilidades operacionais da Penha

As medidas publicadas nesta segunda-feira possuem naturezas regulatórias diferentes, embora todas envolvam a Expresso Nossa Senhora da Penha.

Na Rio de Janeiro–São Paulo, a ANTT efetivamente emitiu um novo Termo de Autorização, o RJSP0188077, permitindo à transportadora prestar o serviço regular entre as duas capitais.

No corredor paulista-paranaense, não houve emissão de novo TAR no ato publicado. A Agência autorizou a operação simultânea de duas linhas já identificadas por seus respectivos prefixos, especificamente no trecho Jundiaí–Curitiba.

Já no Sul, a ANTT modificou um TAR existente para acrescentar a seção Osório–Tubarão à linha Garopaba–Porto Alegre.

As três decisões entraram em vigor nesta segunda-feira (31), com a publicação no Diário Oficial da União, e foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

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