ANTT autoriza Nobre a operar nova linha entre Goiânia e Três Lagoas

Deliberação publicada nesta quarta-feira emite TAR para ligação entre Goiás e Mato Grosso do Sul, com seis seções autorizadas e prazo de até 30 dias para início dos serviços
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (09/09) do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 266, de 4 de setembro de 2026, que autoriza a Nobre Transporte e Turismo Ltda. a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Goiânia (GO)–Três Lagoas (MS).

A autorização foi formalizada por meio do Termo de Autorização (TAR) nº GOMS0187016, que contempla seis seções entre municípios de Goiás e Mato Grosso do Sul. A empresa terá prazo de até 30 dias, contado do início da vigência do TAR, para iniciar a prestação dos serviços, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa.

A medida amplia as possibilidades de operação da transportadora em mercados interestaduais já autorizados à empresa, conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Nova linha liga Goiânia a Três Lagoas

A Deliberação nº 266/2026 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANTT, com fundamento no Voto DFQ-057, de 31 de agosto de 2026, e no processo administrativo nº 50505.092794/2026-64.

O ato emite o TAR nº GOMS0187016 à Nobre Transporte e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.353.699/0001-07, para a operação da linha Goiânia–Três Lagoas sob o regime de autorização.

Segundo a Agência, os mercados objeto do pedido já são autorizados à requerente, atendendo às disposições da Resolução nº 6.033/2023.

Viação Nobre

A autorização permite à empresa estruturar a prestação do serviço regular nos mercados relacionados no anexo, respeitando os limites e as condições do título autorizativo.

Confira as seis seções autorizadas pela ANTT

O anexo da deliberação relaciona seis seções que integram a nova autorização:

OrigemDestino
1Goiânia (GO)Cassilândia (MS)
2Rio Verde (GO)Cassilândia (MS)
3Caçu (GO)Cassilândia (MS)
4Itarumã (GO)Cassilândia (MS)
5Itajá (GO)Cassilândia (MS)
6Goiânia (GO)Três Lagoas (MS)

As seções autorizadas permitem a comercialização de viagens nos mercados expressamente relacionados no TAR, observadas as demais condições regulamentares.

A publicação não apresenta os horários, a frequência das viagens, os pontos de embarque e desembarque, os preços das passagens ou a data exata de início da operação.

Empresa terá até 30 dias para iniciar os serviços

A ANTT estabeleceu que a Nobre deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do início da vigência do TAR.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que exista motivo justificado. O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação do Termo de Autorização.

Como a deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira (09/09), o prazo regulamentar passa a ser contado a partir da vigência do título.

A emissão do TAR, entretanto, não significa que a linha já esteja em operação ou que as passagens estejam disponíveis para venda. Essas informações dependerão da programação operacional e da efetiva implantação do serviço pela transportadora.

Operação deverá respeitar os mercados autorizados

A deliberação determina que a empresa não poderá operar linha com seções em municípios distintos daqueles que constam nos TARs delegados à autorizatária.

Essa exigência delimita o alcance da autorização e impede que a transportadora inclua, por iniciativa própria, novos mercados não contemplados nos títulos autorizativos.

A prestação do serviço deverá observar as regras aplicáveis ao transporte regular interestadual, incluindo as condições de manutenção da autorização e as obrigações estabelecidas pela ANTT.

TAR poderá ser extinto em hipóteses previstas na regulamentação

O ato também apresenta as condições que poderão levar à extinção do Termo de Autorização.

Entre as hipóteses previstas estão a perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR e a ocorrência de infração grave, apurada mediante processo administrativo ordinário, conforme a regulamentação aplicável.

A deliberação prevê ainda a possibilidade de renúncia pela transportadora, observadas as regras do artigo 33 da Resolução nº 6.033/2023, além da declaração de nulidade caso seja verificada ilegalidade no ato.

Também poderá ocorrer extinção por plena eficácia quando alterações legais ou regulamentares estabelecerem novas condições que não sejam atendidas após o prazo de adequação concedido.

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Avatar de Júlio Barboza