ANTT emite nova autorização para Expresso Darlan operar linha Ipaporanga–São Caetano do Sul com 34 seções

Termo de Autorização contempla mercados entre Ceará, Piauí, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo; empresa terá até 30 dias para iniciar a prestação do serviço
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira, 14 de setembro, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.308, de 4 de setembro de 2026, que emite um novo Termo de Autorização para a Expresso Darlan Turismo Ltda. operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Por meio do ato, a empresa recebeu o TAR nº CESP1542004, referente à linha Ipaporanga (CE)–São Caetano do Sul (SP). A autorização reúne 34 seções envolvendo mercados no Ceará, Piauí, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

A decisão decorre da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e do atendimento aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Ipaporanga terá ligações autorizadas com quatro estados e o Distrito Federal

A maior parte das seções relacionadas no TAR tem Ipaporanga, no Ceará, como uma das pontas do mercado. São 14 seções partindo do município cearense.

No Piauí, estão autorizados os mercados de Ipaporanga para Bom Jesus, Colônia do Gurguéia, Floriano, Gilbués, Oeiras e Picos.

O TAR também contempla Ipaporanga–Brasília (DF), além dos mercados com Uberaba e Uberlândia, em Minas Gerais.

Em São Paulo, a autorização inclui ligações de Ipaporanga com Campinas, Leme, Osasco, Ribeirão Preto e São Caetano do Sul.

Crateús, Novo Oriente, Quiterianópolis e Tauá integram o TAR

Além de Ipaporanga, outros municípios do Ceará aparecem como origem de mercados relacionados no Termo de Autorização.

Partindo de Crateús, o TAR contempla as seções para Gilbués (PI), Leme (SP), São Caetano do Sul (SP) e Uberaba (MG).

Novo Oriente aparece nas ligações com Gilbués (PI), Leme (SP), Osasco (SP), São Caetano do Sul (SP) e Uberaba (MG).

Para Quiterianópolis, foram relacionadas três seções: Colônia do Gurguéia (PI), Leme (SP) e São Caetano do Sul (SP). Tauá, por sua vez, integra os mercados para Leme e São Caetano do Sul, ambos no estado de São Paulo.

TAR também contempla mercados partindo do Piauí

A autorização concedida à Expresso Darlan inclui mercados com origem em municípios piauienses.

Partindo de Oeiras, estão previstas as seções para Campinas, Leme, Ribeirão Preto e São Caetano do Sul, todas no estado de São Paulo.

O anexo também relaciona o mercado Picos (PI)–Leme (SP).

Além desses mercados, a seção de referência 34 é Uberlândia (MG)–Oeiras (PI).

Confira as 34 seções autorizadas pela ANTT

O TAR nº CESP1542004 reúne os seguintes mercados:

Ref.Seção
1Crateús (CE) – Gilbués (PI)
2Crateús (CE) – Leme (SP)
3Crateús (CE) – São Caetano do Sul (SP)
4Crateús (CE) – Uberaba (MG)
5Ipaporanga (CE) – Bom Jesus (PI)
6Ipaporanga (CE) – Brasília (DF)
7Ipaporanga (CE) – Campinas (SP)
8Ipaporanga (CE) – Colônia do Gurguéia (PI)
9Ipaporanga (CE) – Floriano (PI)
10Ipaporanga (CE) – Gilbués (PI)
11Ipaporanga (CE) – Leme (SP)
12Ipaporanga (CE) – Oeiras (PI)
13Ipaporanga (CE) – Osasco (SP)
14Ipaporanga (CE) – Picos (PI)
15Ipaporanga (CE) – Ribeirão Preto (SP)
16Ipaporanga (CE) – São Caetano do Sul (SP)
17Ipaporanga (CE) – Uberaba (MG)
18Ipaporanga (CE) – Uberlândia (MG)
19Novo Oriente (CE) – Gilbués (PI)
20Novo Oriente (CE) – Leme (SP)
21Novo Oriente (CE) – Osasco (SP)
22Novo Oriente (CE) – São Caetano do Sul (SP)
23Novo Oriente (CE) – Uberaba (MG)
24Oeiras (PI) – Campinas (SP)
25Oeiras (PI) – Leme (SP)
26Oeiras (PI) – Ribeirão Preto (SP)
27Oeiras (PI) – São Caetano do Sul (SP)
28Picos (PI) – Leme (SP)
29Quiterianópolis (CE) – Colônia do Gurguéia (PI)
30Quiterianópolis (CE) – Leme (SP)
31Quiterianópolis (CE) – São Caetano do Sul (SP)
32Tauá (CE) – Leme (SP)
33Tauá (CE) – São Caetano do Sul (SP)
34Uberlândia (MG) – Oeiras (PI)

As 34 seções fazem parte de um único Termo de Autorização e representam os mercados de embarque e desembarque autorizados no âmbito da linha Ipaporanga–São Caetano do Sul, não 34 linhas independentes.

São Caetano do Sul e Leme aparecem entre os principais destinos paulistas

O estado de São Paulo possui forte presença no conjunto de mercados relacionados pela decisão da ANTT.

São Caetano do Sul, destino que dá nome à linha autorizada, aparece em mercados com origem em Crateús, Ipaporanga, Novo Oriente, Oeiras, Quiterianópolis e Tauá.

Leme também aparece em seis seções, com ligações autorizadas a partir de Crateús, Ipaporanga, Novo Oriente, Oeiras, Picos e Quiterianópolis.

Outros municípios paulistas contemplados no TAR são Campinas, Osasco e Ribeirão Preto.

Expresso Darlan terá até 30 dias para iniciar os serviços

A Decisão SUPAS nº 1.308/2026 determina que a Expresso Darlan deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR nº CESP1542004.

A ANTT admite uma única prorrogação por igual período, desde que exista motivo justificado.

Caso o prazo e as condições estabelecidas não sejam observados, a decisão determina a revogação do Termo de Autorização.

Operação deverá respeitar municípios previstos no TAR

A decisão estabelece que a transportadora deverá observar os mercados integrantes do título, sendo vedada a operação de linha com seções em municípios distintos daqueles constantes do TAR delegado à autorizatária.

O ato também estabelece as condições para manutenção da autorização. O TAR poderá ser objeto de renúncia pela empresa, conforme a Resolução ANTT nº 6.033/2023, além das hipóteses de extinção, nulidade e cassação previstas na regulamentação.

A cassação poderá ocorrer em caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do título ou em razão de infração grave apurada mediante processo administrativo ordinário.

Autorização entra em vigor com a publicação

A Decisão SUPAS nº 1.308/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O ato é assinado por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e considera o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, além do processo nº 50500.051936/2026-83.

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