A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta segunda-feira, 14 de setembro, a retomada do procedimento da Janela Extraordinária nº 01/2024. A medida foi comunicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) por meio do Comunicado SUPAS nº 45, de 14 de setembro de 2026.
Segundo o documento, a retomada ocorre em decorrência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsiderou a medida cautelar anteriormente proferida nos autos da Reclamação nº 86.498/DF. Com a decisão, fica retomado o procedimento da Janela Extraordinária nº 01/2024.
A SUPAS também definiu o período para uma das próximas etapas do procedimento. Entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026, a ANTT disponibilizará o sistema da Janela Extraordinária para que as transportadoras cujos mercados forem submetidos a processo seletivo possam apresentar seus lances.
Sistema será aberto em 26 de outubro
De acordo com o Comunicado SUPAS nº 45/2026, o sistema ficará disponível de 26 de outubro a 6 de novembro de 2026.
Durante esse período, as transportadoras cujos mercados forem submetidos a processo seletivo deverão acessar o sistema e apresentar o valor de seus lances.
A retomada dá continuidade ao procedimento da Janela Extraordinária nº 01/2024, instituído no âmbito da regulamentação do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A ANTT já havia estabelecido, no comunicado de abertura da Janela Extraordinária, a utilização de sistema próprio para o processamento das solicitações relacionadas aos mercados.
STF reconsiderou medida cautelar
A SUPAS informa expressamente que a retomada ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal que reconsiderou a medida cautelar anteriormente proferida nos autos da Reclamação nº 86.498/DF.
Com isso, a Superintendência comunicou a retomada do procedimento e estabeleceu o novo período para apresentação dos lances.
A própria ANTT informou, em balanço publicado no início de setembro, que o STF havia validado o modelo regulatório adotado pela Agência para a Janela Extraordinária, preservando a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
ANTT alerta transportadoras sobre cumprimento do esquema operacional
Além da retomada do procedimento, o Comunicado SUPAS nº 45 traz um alerta direcionado às transportadoras que possuem autorizações decorrentes da Janela Extraordinária nº 01/2024.
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres ressalta que, nos termos dos artigos 99 e 167 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, as empresas deverão observar o esquema operacional da linha, inclusive quanto aos pontos de embarque e desembarque de passageiros.
Dessa forma, as operações devem seguir as condições operacionais cadastradas junto à Agência.
Operações em desacordo poderão ser avaliadas pela Agência
O comunicado estabelece ainda que eventuais operações realizadas em desconformidade com o esquema operacional cadastrado junto à ANTT serão objeto de avaliação pela Agência.
A análise poderá resultar em apuração e aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do artigo 48, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.074/2025.
O alerta acompanha a retomada do procedimento e reforça a obrigação das transportadoras de observar as condições operacionais relacionadas às autorizações decorrentes da Janela Extraordinária.
Transportadoras deverão acompanhar os canais oficiais da ANTT
A SUPAS orienta as transportadoras a acompanharem as informações e orientações relacionadas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT e da página destinada à Janela Extraordinária nº 01/2024.
Com o novo cronograma divulgado nesta segunda-feira, o próximo período estabelecido pela Agência começa em 26 de outubro de 2026, com a disponibilização do sistema para apresentação dos lances, permanecendo aberto até 6 de novembro.
O Comunicado SUPAS nº 45, de 14 de setembro de 2026, é assinado por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros.
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