ANTT emite nova autorização para Planalto operar linha Ijuí–Foz do Iguaçu com 501 seções

Novo Termo de Autorização reúne mercados entre Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; empresa terá até 30 dias para iniciar a prestação dos serviços
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 16 de setembro, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.344, de 9 de setembro de 2026, que emite um novo Termo de Autorização para a Planalto Transportes Ltda. no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A decisão emite o TAR nº RSPR0056048 para a empresa operar a linha Ijuí (RS)–Foz do Iguaçu (PR), sob o regime de autorização. O extenso anexo do ato relaciona 501 seções, formando uma ampla rede de mercados entre municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

De acordo com a ANTT, a emissão do TAR ocorre porque os mercados objeto do pedido já são autorizados à Planalto, em cumprimento à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Novo TAR autoriza operação da Ijuí–Foz do Iguaçu

A Decisão SUPAS nº 1.344/2026 concede à Planalto Transportes, inscrita no CNPJ nº 95.592.077/0001-04, o TAR nº RSPR0056048, referente à linha Ijuí (RS)–Foz do Iguaçu (PR).

O ato representa a emissão de uma nova autorização para a empresa operar a linha, com os mercados discriminados no respectivo Termo de Autorização.

As 501 seções constantes no anexo correspondem aos diferentes pares de origem e destino abrangidos pelo TAR e, portanto, não representam 501 linhas independentes.

Autorização reúne 501 seções entre os três estados da Região Sul

O tamanho do anexo chama atenção. A autorização reúne 501 mercados interestaduais, combinando diferentes municípios do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul ao longo da operação vinculada à Ijuí–Foz do Iguaçu.

Entre os municípios paranaenses presentes nas seções estão Barracão, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Céu Azul, Foz do Iguaçu, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Pérola d’Oeste, Planalto, Pranchita, Quatro Pontes, Santa Lúcia, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste e São Miguel do Iguaçu.

No lado catarinense, o anexo contempla mercados envolvendo cidades como Caibi, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Maravilha, Palmitos, São José do Cedro e São Miguel do Oeste.

Já no Rio Grande do Sul aparecem municípios como Ijuí, Boa Vista do Buricá, Campo Novo, Coronel Bicaco, Frederico Westphalen, Giruá, Iraí, Palmitinho, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Martinho, Tenente Portela, Três de Maio e Três Passos.

Foz do Iguaçu integra ampla quantidade de mercados do TAR

A cidade de Foz do Iguaçu, uma das pontas da linha autorizada, aparece em diversas seções relacionadas no anexo.

Entre elas estão mercados ligando Foz do Iguaçu a Boa Vista do Buricá, Campo Novo, Coronel Bicaco, Frederico Westphalen, Giruá, Ijuí, Iraí, Palmitinho, Santo Ângelo, São Martinho, Tenente Portela, Três de Maio e Três Passos, no Rio Grande do Sul.

Também estão relacionados mercados entre Foz do Iguaçu e municípios catarinenses, como Caibi, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Maravilha, Palmitos, São José do Cedro e São Miguel do Oeste. Parte desse conjunto pode ser conferida no anexo da decisão.

Cascavel e municípios do Oeste do Paraná também aparecem na autorização

A abrangência do TAR não se limita às duas cidades que dão nome à linha. Cascavel, por exemplo, possui mercados com diferentes municípios catarinenses e gaúchos.

Entre as seções estão Cascavel–Caibi, Cascavel–Cunha Porã, Cascavel–Dionísio Cerqueira, Cascavel–Guaraciaba, Cascavel–Guarujá do Sul, Cascavel–Maravilha, Cascavel–Palmitos, Cascavel–São José do Cedro e Cascavel–São Miguel do Oeste.

O município também aparece em ligações com localidades gaúchas como Boa Vista do Buricá, Campo Novo, Coronel Bicaco, Frederico Westphalen, Giruá, Iraí, Palmitinho, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Martinho, Tenente Portela, Três de Maio e Três Passos.

A mesma lógica de formação de mercados aparece para diversos outros municípios paranaenses relacionados no título.

Barracão aparece nas primeiras 22 seções do novo TAR

As primeiras referências do anexo mostram a dimensão da autorização. Somente Barracão (PR) aparece nas 22 primeiras seções, com destinos em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.

Entre os mercados estão Barracão para Caibi, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Maravilha, Palmitos, São José do Cedro e São Miguel do Oeste, em Santa Catarina.

No Rio Grande do Sul, aparecem combinações com Boa Vista do Buricá, Campo Novo, Coronel Bicaco, Frederico Westphalen, Giruá, Iraí, Palmitinho, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Martinho, Tenente Portela, Três de Maio e Três Passos.

Ijuí também aparece em diferentes seções intermediárias

Além de ser uma das cidades que dão nome ao serviço Ijuí–Foz do Iguaçu, o município gaúcho aparece em diferentes combinações previstas no TAR.

O anexo inclui, por exemplo, mercados de Ijuí para Caibi, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul e São José do Cedro, além das combinações envolvendo cidades paranaenses previstas no título.

Essa estrutura demonstra que o TAR não se restringe ao transporte entre os pontos extremos da linha, permitindo à transportadora atender também as seções intermediárias expressamente autorizadas pela ANTT.

Planalto terá até 30 dias para iniciar os serviços

A ANTT estabeleceu que a Planalto Transportes deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do início da vigência do TAR.

A decisão permite uma única prorrogação do prazo, também por 30 dias, desde que exista motivo justificado. Caso a empresa não observe o prazo e as condições estabelecidas, o ato determina a revogação do TAR.

A publicação do Termo de Autorização, portanto, estabelece o título regulatório e o prazo para início da prestação dos serviços pela transportadora.

Operação deverá respeitar os mercados previstos no TAR

A Decisão SUPAS nº 1.344/2026 estabelece ainda que a Planalto não poderá operar seções em municípios diferentes daqueles constantes dos TARs delegados à empresa.

O Termo de Autorização também fica sujeito às condições regulatórias previstas pela ANTT. A empresa poderá solicitar a renúncia do TAR, observadas as regras da Resolução nº 6.033/2023, enquanto a autorização poderá ser declarada nula caso seja verificada ilegalidade do ato.

A decisão também prevê a possibilidade de cassação em caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR ou de infração grave apurada em processo administrativo.

Decisão entra em vigor com a publicação

A Decisão SUPAS nº 1.344, de 9 de setembro de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O ato considera o processo nº 50505.116525/2026-09 e é assinado por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.

Com a emissão do TAR nº RSPR0056048, a Planalto passa a contar com a nova autorização para a operação da Ijuí–Foz do Iguaçu, reunindo 501 seções autorizadas entre municípios dos três estados da Região Sul.

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