A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira, 24 de setembro de 2026, do Diário Oficial da União, cinco decisões que indeferem pedidos de autorização apresentados pela Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. e pela Viação Novo Horizonte Ltda. para operar mercados no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As Decisões SUPAS nº 1.350, 1.351, 1.352, 1.353 e 1.354 foram editadas em cumprimento a diferentes decisões judiciais. Em todos os cinco atos, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) fundamentou o indeferimento na inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Dos cinco pedidos analisados, dois pertencem à Jotamar e três à Viação Novo Horizonte. Cada decisão está vinculada a um processo específico e a um respectivo Mandado de Segurança.
Jotamar tem dois pedidos de autorização indeferidos
A Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda., CNPJ nº 14.378.830/0001-61, é objeto das Decisões SUPAS nº 1.350 e nº 1.352.
Na Decisão SUPAS nº 1.350, de 16 de setembro de 2026, a Agência indeferiu o pedido da transportadora para operar os mercados pleiteados no processo nº 50500.221687/2022-76.
O ato foi expedido em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1045346-97.2025.4.01.3400, relacionado ao processo administrativo nº 00424.421088/2025-85.
A segunda negativa consta da Decisão SUPAS nº 1.352, de 17 de setembro de 2026. Neste caso, o pedido analisado está relacionado ao processo nº 50500.058669/2022-41.
A decisão foi adotada em cumprimento ao que foi determinado no Mandado de Segurança nº 1068647-73.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.551272/2025-59.
Nos dois atos, a ANTT registra como fundamento para o indeferimento a inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.
Viação Novo Horizonte recebe três decisões de indeferimento
A Viação Novo Horizonte Ltda., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, aparece nas outras três decisões publicadas pela Agência nesta quinta-feira.
A Decisão SUPAS nº 1.351, de 16 de setembro de 2026, indefere o pedido de autorização relacionado ao processo nº 50500.293962/2023-34.
O ato foi editado em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1068092-56.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.551270/2025-60.
Outros dois pedidos da Novo Horizonte também são negados
Na Decisão SUPAS nº 1.353, de 17 de setembro de 2026, a ANTT indeferiu outro pedido apresentado pela Viação Novo Horizonte, desta vez relacionado ao processo nº 50500.292032/2023-63.
A publicação menciona o Mandado de Segurança nº 1060949-16.2025.4.01.3400 e o processo administrativo nº 00424.489989/2025-74.
Já a Decisão SUPAS nº 1.354, também de 17 de setembro, refere-se ao pedido analisado no processo nº 50500.382945/2023-71.
Neste caso, o ato foi editado em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1060566-38.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.496617/2025-02.
Assim como ocorreu nas demais decisões, a SUPAS fundamentou os dois indeferimentos na inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Cinco processos resultam em cinco indeferimentos
As decisões publicadas pela ANTT nesta quinta-feira podem ser resumidas da seguinte forma:
| Decisão | Empresa | Processo ANTT | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1.350/2026 | Jotamar | 50500.221687/2022-76 | Pedido indeferido |
| 1.351/2026 | Viação Novo Horizonte | 50500.293962/2023-34 | Pedido indeferido |
| 1.352/2026 | Jotamar | 50500.058669/2022-41 | Pedido indeferido |
| 1.353/2026 | Viação Novo Horizonte | 50500.292032/2023-63 | Pedido indeferido |
| 1.354/2026 | Viação Novo Horizonte | 50500.382945/2023-71 | Pedido indeferido |
Em todos os casos, o objeto descrito pela Agência é o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pelas transportadoras.
Resolução ANTT nº 6.033/2023 fundamenta as cinco negativas
As cinco decisões apresentam a mesma fundamentação para o resultado dos pedidos: a inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Os atos também citam dispositivos das Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022 relacionados às atribuições da Superintendência para decidir sobre os processos.
Todas as decisões são assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e estabelecem entrada em vigor na data de sua publicação.
Publicações se somam a outro indeferimento da Novo Horizonte nesta semana
As três decisões publicadas nesta quinta-feira envolvendo a Viação Novo Horizonte se somam à Decisão SUPAS nº 1.349/2026, publicada pela ANTT na edição de quarta-feira, 23 de setembro, que também indeferiu pedido de autorização da transportadora para operar mercados pleiteados. Veja no link: https://onibusetransporte.com/2026/09/23/antt-indefere-pedido-viacao-novo-horizonte-mercados-interestaduais/
Naquele ato, referente ao processo nº 50500.382947/2023-60, a SUPAS também fundamentou o indeferimento na inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.
Considerando exclusivamente essas publicações de 23 e 24 de setembro, a Viação Novo Horizonte recebeu quatro decisões de indeferimento de pedidos distintos para operar mercados interestaduais.
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