A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira, 13 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.419, de 5 de outubro de 2026, que defere o pedido da Transportadora Buser JK Ltda. para desistir da operação, em caráter sub judice, da linha interestadual Professor Jamil (GO)–Belo Horizonte (MG) e suas respectivas seções.
A medida envolve o Termo de Autorização (TAR) nº GOMG1527004, vinculado à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Além de aceitar a desistência apresentada pela transportadora, a ANTT determinou a revogação de duas decisões anteriores, publicadas em agosto de 2026 e setembro de 2024, relacionadas à operação.
O ato foi expedido em cumprimento a uma decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5028608-23.2026.4.03.6100.
Buser JK desiste de operação interestadual entre Goiás e Minas Gerais
Conforme estabelece o artigo 1º da Decisão SUPAS nº 1.419/2026, a ANTT deferiu o pedido da Transportadora Buser JK Ltda., inscrita no CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para desistir da operação da linha Professor Jamil (GO)–Belo Horizonte (MG).
A desistência abrange a ligação principal e todas as seções vinculadas ao TAR nº GOMG1527004.
O texto da decisão caracteriza expressamente a operação como realizada em caráter sub judice, expressão utilizada para identificar uma situação submetida à apreciação judicial.
A medida foi adotada no âmbito dos processos administrativos nº 50500.047710/2026-88 e nº 50500.349588/2023-39, além do processo nº 01032.632377/2026-65, relacionado à determinação judicial mencionada no ato.
ANTT revoga decisões publicadas em 2024 e 2026
A decisão também determina a revogação de dois atos anteriormente publicados pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).
O primeiro é a Decisão SUPAS nº 1.277, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2026, na Seção 1, página 147.
O segundo é a Decisão SUPAS nº 630, de 18 de setembro de 2024, publicada no DOU de 25 de setembro de 2024, na Seção 1, página 108.
Com a revogação desses atos, a ANTT formaliza administrativamente a desistência da operação vinculada ao TAR nº GOMG1527004, conforme estabelecido na nova decisão.
Transportadora deverá observar garantias aos passageiros
A Decisão SUPAS nº 1.419/2026 também estabelece obrigações relacionadas aos passageiros que tenham adquirido bilhetes para viagens programadas após a data de encerramento das atividades.
Segundo o parágrafo único do artigo 1º, a Transportadora Buser JK deverá observar as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes, conforme as disposições da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A determinação integra as condições estabelecidas pela Agência para a formalização da desistência da operação interestadual.
Decisão cumpre determinação judicial em mandado de segurança
A publicação da ANTT também faz referência ao Mandado de Segurança nº 5028608-23.2026.4.03.6100, cuja decisão judicial fundamenta a atuação administrativa da Agência.
O ato cita ainda o § 2º do artigo 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, dispositivo relacionado ao procedimento de renúncia no regime de autorização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A desistência deferida pela Agência diz respeito especificamente à operação em caráter sub judice da linha Professor Jamil–Belo Horizonte, conforme identificado no artigo 1º.
Revogação entra em vigor nesta terça-feira (13)
A Decisão SUPAS nº 1.419/2026 estabelece, em seu artigo 3º, que seus efeitos começam na data de publicação no Diário Oficial da União, ocorrida nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026.
O documento foi assinado por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros substituto da ANTT.
Com a publicação, fica deferida a desistência solicitada pela Transportadora Buser JK e formalizada a revogação das Decisões SUPAS nº 1.277/2026 e nº 630/2024.
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