O SAC do ônibus: o que a ANTT passou a exigir do transportador

A Resolução ANTT nº 6.091/2026 substitui uma norma de 2010 e traz para o ônibus interestadual as regras de atendimento que o Decreto do SAC fixou em 2022. O prazo para se adaptar é de 120 dias.
ANTT

Por Giovani Ravagnani, Diretor Jurídico e de Relações Institucionais da Buser

Na semana passada, a diretoria da ANTT aprovou e o Diário Oficial publicou, em edição extra de 9 de outubro, a Resolução nº 6.091/2026, que estabelece normas gerais para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Ela revoga a Resolução nº 3.535/2010 e vale para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para o transporte ferroviário de passageiros e para as rodovias concedidas.

A notícia passou quase despercebida, em meio à fase de lances da janela extraordinária. Mas é das que mexem no dia a dia de toda empresa de ônibus, grande ou pequena: telefone, equipe, sistema de protocolo, prazo de resposta e gravação de chamadas. E o relógio já está correndo.

Como era

A Resolução 3.535 foi editada em 2010 para aplicar ao setor o Decreto nº 6.523/2008, o primeiro “Decreto do SAC”. O modelo era o de uma central telefônica: 0800, menu eletrônico e atendente.

Em 2022, o Decreto nº 11.034 substituiu o de 2008. O novo decreto reconheceu que o consumidor já não fala com a empresa só por telefone. Passou a admitir canais integrados, como chat, aplicativo e e-mail, e a exigir que funcionem em conjunto. A norma da ANTT, porém, continuou presa ao modelo antigo. A agência abriu a revisão com a Audiência Pública nº 1/2026, entre fevereiro e março, e aprovou o relatório final na mesma reunião que aprovou a nova resolução.

O que a nova norma exige

O acesso ao SAC é gratuito, e o telefone continua obrigatório: um 0800 que receba ligações de fixo e de celular de todo o país. Pelo menos um dos canais integrados precisa funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, e todos devem ser acessíveis a pessoas com deficiência.

O atendimento humano por telefone é obrigatório por no mínimo oito horas por dia, entre 8h e 18h, todos os dias da semana. O sábado e o domingo, que concentram boa parte das viagens de ônibus, estão incluídos. O primeiro menu eletrônico precisa oferecer três opções: falar com atendente, reclamar e cancelar.

Os prazos são curtos e mensuráveis:

ObrigaçãoPrazo
Espera para falar com atendente humanoaté 90 segundos
Transferência para outro setoraté 60 segundos
Resposta à demanda7 dias corridos do registro
Envio do histórico ao consumidor5 dias corridos do pedido
Disponibilização da gravação da chamada10 dias corridos do pedido
Guarda das gravaçõesmínimo de 90 dias
Guarda do registro da demanda2 anos após a solução

Cada demanda recebe um único número de protocolo, válido em todos os canais. Um passageiro que começa pelo chat e termina pelo telefone não pode ser obrigado a repetir a história, e a empresa não pode exibir publicidade durante a espera sem o consentimento dele. O pedido de cancelamento tem efeito imediato, salvo quando depende de processamento técnico.

O cancelamento é o ponto em que a regra do SAC encontra outra regra: a do reembolso e da remarcação da passagem. O SAC não muda os prazos de antecedência nem a retenção permitida. Ele muda a forma: o pedido feito pelo canal de atendimento precisa ser recebido e processado na hora, e não empurrado para o guichê.

Onde a regra pesa mais

A meu ver, o custo da adaptação não se distribui por igual. A própria análise de impacto da ANTT apontou efeito negativo moderado para as pequenas empresas, por causa do custo de se adequar.

O grande grupo rodoviário já tem central, sistema de tickets e, em geral, opera perto do que a norma pede. Para a empresa com uma dúzia de linhas, o desafio é outro. Manter atendente humano das 8h às 18h todos os dias e atender em 90 segundos exige escala de pessoal ou contratação de central terceirizada. A empresa terceiriza a execução, mas a responsabilidade perante a ANTT continua sendo dela.

Novas regras da ANTT para o SAC de empresas de ônibus interestaduais

O segundo ponto é a integração. O protocolo único pressupõe que telefone, WhatsApp, e-mail e site conversem entre si. Muitas empresas têm esses canais em sistemas separados, às vezes operados por pessoas diferentes. Unificar isso é mais um projeto de tecnologia do que de atendimento.

O terceiro é a venda por terceiros. Uma parte crescente das passagens é comprada em plataformas e agências, que têm seus próprios canais de atendimento ao consumidor. A obrigação regulatória do SAC recai sobre a transportadora. Na prática, o passageiro procura quem lhe vendeu o bilhete. Os contratos entre transportadora e canal de venda precisam dizer quem atende o quê e como a demanda chega a quem pode resolvê-la, para que o prazo de sete dias seja cumprido.

O prazo e o que fica em aberto

A resolução entra em vigor 120 dias após a publicação, o que leva ao início de fevereiro de 2027, logo depois da temporada de verão e antes do Carnaval. A ANTT disse que vai usar esse período para avaliar a necessidade de normas complementares.

Três pontos merecem acompanhamento. O primeiro são as penalidades: a graduação das sanções para o transporte rodoviário de passageiros ficou para regulamentação específica. O segundo é o alcance sobre o fretamento, que também opera sob autorização da ANTT, mas tem relação de consumo diferente da linha regular: quem contrata, em regra, é o grupo ou a empresa, e não o passageiro. O terceiro é a fiscalização. Tempo de espera de 90 segundos e resposta em sete dias são métricas fáceis de medir, e regra fácil de medir costuma ser regra cobrada.

Para o operador, a recomendação prática é simples: medir hoje o próprio atendimento contra a tabela acima. Quanto tempo o passageiro espera? Quantos canais têm protocolo integrado? A gravação fica guardada por quanto tempo? Quem descobrir a distância em outubro tem quatro meses para fechá-la. Quem descobrir em fevereiro terá que fechá-la sob fiscalização.

Giovani Ravagnani é Diretor Jurídico e de Relações Institucionais da Buser. Pós-Doutorando, Doutor e Mestre em Direito.

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