A Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu o Centro de Operações de Mobilidade Rio (COM Rio), estrutura vinculada à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) que terá funcionamento previsto para 24 horas por dia, sete dias por semana. O objetivo é acompanhar o transporte público em tempo real, identificar problemas e acionar os responsáveis para corrigir falhas durante a própria operação.
A criação está prevista no Decreto Rio nº 58.772, de 14 de outubro de 2026, assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere. O centro funcionará nas instalações do Centro de Operações e Resiliência (COR), integrando a gestão da mobilidade às demais estruturas municipais de monitoramento e resposta a ocorrências.
Entre os problemas que deverão ser acompanhados estão intervalos acima do programado, viagens não realizadas, ônibus circulando em comboio, desvios de itinerário e frota abaixo da determinada. A estrutura também produzirá informações para fiscalização, acompanhamento de contratos e planejamento dos serviços.
O decreto estabelece sua entrada em vigor na data da publicação, mas não apresenta um cronograma detalhado para a integração de todas as tecnologias e modalidades previstas.
GPS, Jaé e câmeras vão apoiar o monitoramento
O COM Rio poderá integrar diferentes fontes de informação para acompanhar a operação. Entre elas estão a localização dos veículos por GPS, as transações da bilhetagem digital Jaé e a programação definida pela SMTR, incluindo horários, itinerários e quantidade de veículos.
Os dados da bilhetagem permitirão analisar validações e demanda por linha, veículo e horário. Também poderão ser utilizadas imagens de câmeras embarcadas, terminais e estações, além de sensores e outros equipamentos instalados nos veículos.
A estrutura terá acesso, ainda, a ocorrências registradas pelo COR, informações meteorológicas e de trânsito, manifestações de passageiros recebidas pelos canais oficiais e dados dos sistemas inteligentes de transporte (ITS) exigidos nos contratos do Sistema RIO — Rede Integrada de Ônibus.
A incorporação de sensores e equipamentos embarcados será progressiva, conforme sua implantação na frota.
Centro poderá acionar empresas para regularizar partidas e reforçar a oferta
Uma das principais atribuições será identificar falhas e acionar os operadores para adoção de medidas corretivas. As providências poderão incluir reforço de oferta, regularização de partidas e correção de desvios, respeitando a programação vigente e as regras aplicáveis a cada serviço.
O acompanhamento abrangerá frota em circulação, viagens realizadas, intervalos, horários e itinerários. Veículos parados e outras situações que prejudiquem o atendimento também poderão gerar acionamentos.
As empresas responsáveis pelos serviços monitorados deverão manter canais permanentes de comunicação com o COM Rio e atender às solicitações feitas dentro das competências da estrutura.
Quando necessário, o centro poderá acionar equipes de fiscalização da SMTR e solicitar a atuação de outros órgãos públicos pelos canais institucionais.
Monitoramento incluirá Sistema RIO, transporte complementar, BRT e VLT
O decreto prevê o acompanhamento do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) enquanto esse modelo permanecer vigente, além do Sistema RIO, inclusive durante suas etapas de implantação e transição operacional.
O Sistema de Transporte Unificado Complementar (STUC) será incorporado à medida que seus veículos e serviços forem integrados às tecnologias necessárias ao monitoramento.
No caso do BRT e do VLT, a atuação ocorrerá em articulação com os respectivos centros de controle operacional, respeitando suas competências, estruturas de governança e instrumentos jurídicos.
Outros serviços de transporte de competência municipal poderão ser incluídos por ato do secretário municipal de Transportes.
Registros vão subsidiar fiscalização e indicadores de desempenho
Os dados produzidos pelo COM Rio, da Prefeitura do Rio, deverão ser organizados de forma rastreável e auditável, com registros de ocorrências, falhas identificadas e acionamentos realizados.
Essas informações servirão de apoio à apuração do Índice de Desempenho de Transporte (IDT) e de outros indicadores previstos nas regras e nos contratos dos serviços.
O decreto considera que a remuneração dos operadores é calculada por quilômetro percorrido e que os instrumentos de delegação preveem penalidades quando o desempenho fica abaixo dos níveis estabelecidos.
A atuação do centro, porém, não substitui a fiscalização nem representa aplicação automática de multas. Autuações e penalidades continuarão sob responsabilidade dos agentes e das autoridades competentes. Os registros deverão ser analisados nos processos administrativos próprios, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Passageiros deverão receber informações sobre desvios e interrupções
A prestação de informações aos usuários também está entre as finalidades da nova estrutura. O COM Rio deverá promover a divulgação de alterações operacionais, desvios, interrupções e outras ocorrências relevantes para os deslocamentos.
O decreto não define um aplicativo ou canal específico para essa comunicação.
Além do atendimento às ocorrências, o centro produzirá estudos e relatórios para apoiar possíveis revisões de itinerários, horários, oferta de viagens e programação operacional. A integração das informações deverá subsidiar as decisões da SMTR sobre o funcionamento da rede.
Chuvas, interdições e grandes eventos terão resposta integrada
O centro também deverá coordenar, dentro das competências da SMTR, a resposta operacional do transporte a interdições, incidentes, eventos climáticos, grandes eventos e paralisações.
A atuação será articulada com o COR e os demais órgãos responsáveis, preservando as atribuições da Defesa Civil e das outras estruturas municipais.
Outra função será acompanhar acionamentos de dispositivos e tecnologias de emergência integrados ao transporte, encaminhando as ocorrências imediatamente aos órgãos competentes, conforme os protocolos aplicáveis.
Acesso a imagens e dados terá controle e rastreabilidade
O tratamento de dados pessoais deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as normas municipais. O acesso às informações e imagens ficará restrito a agentes autorizados, com mecanismos de controle e registro.
O compartilhamento com outros órgãos dependerá de finalidade legítima e compatível com suas atribuições. Para o encaminhamento à CIVITAS de informações relacionadas à segurança pública, o decreto exige protocolo formal com definição de finalidade, categorias de dados, prazo de retenção e controles de acesso.
O encarregado de dados da SMTR participará da governança das informações e deverá elaborar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
O COM Rio será composto por servidores e colaboradores lotados ou designados pela secretaria, sem criação de cargos, empregos ou funções. A SMTR editará as normas complementares necessárias à execução do decreto.
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.













