ANTT nega pedido da Expresso Nossa Senhora da Penha para operação simultânea de linhas entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul

Decisão publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União impede a operação simultânea das linhas Florianópolis–Rio Grande e Garopaba–Porto Alegre no trecho entre Garopaba (SC) e a capital ...
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu um pedido apresentado pela Expresso Nossa Senhora da Penha para realizar a operação simultânea de duas linhas interestaduais que conectam municípios de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU).

A solicitação envolvia as linhas Florianópolis (SC)–Rio Grande (RS) e Garopaba (SC)–Porto Alegre (RS), com a proposta de realizar operação simultânea no trecho entre Garopaba, no litoral catarinense, e Porto Alegre, capital gaúcha.

O pedido foi rejeitado pela agência reguladora em razão do descumprimento de disposições previstas na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece regras aplicáveis à prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A negativa foi formalizada pela Decisão SUPAS nº 1.451, de 16 de outubro de 2026, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Com o indeferimento, a transportadora não recebeu autorização para executar a operação simultânea solicitada, permanecendo sujeita às condições regulatórias aplicáveis aos serviços.

Pedido da Expresso Nossa Senhora da Penha envolvia duas linhas interestaduais

A solicitação apresentada à ANTT contemplava dois serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros operados pela Expresso Nossa Senhora da Penha.

As linhas envolvidas são:

Linha interestadualPrefixo ANTT
Florianópolis (SC) – Rio Grande (RS)SCRS0188050
Garopaba (SC) – Porto Alegre (RS)SCRS0188045

A empresa pretendia realizar a operação simultânea no trecho Garopaba (SC)–Porto Alegre (RS), segmento indicado no pedido submetido à agência.

A operação simultânea é um mecanismo regulatório relacionado à execução coordenada de serviços interestaduais que compartilham determinado percurso, observadas as condições estabelecidas pela ANTT.

A autorização, quando concedida, permite à transportadora organizar a prestação dos serviços envolvidos de acordo com as regras específicas dessa modalidade operacional.

No caso da Expresso Nossa Senhora da Penha, entretanto, o pedido não foi aprovado.

ANTT aponta descumprimento da Resolução nº 6.033/2023

O indeferimento foi fundamentado na inobservância das disposições da Resolução ANTT nº 6.033/2023, norma que integra o marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A decisão publicada no Diário Oficial da União não detalha quais requisitos específicos da resolução deixaram de ser atendidos pela transportadora.

Dessa forma, o ato administrativo confirma a existência de impedimento regulatório para a operação simultânea solicitada, mas não apresenta informações suficientes para identificar a exigência que motivou a negativa.

O pedido foi analisado no âmbito do Processo Administrativo nº 50505.138207/2026-91, referente à Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda., inscrita no CNPJ nº 79.111.779/0001-72.

A análise e a decisão foram conduzidas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), unidade da ANTT responsável por atribuições relacionadas à regulação dos serviços interestaduais.

Negativa não representa cancelamento das linhas Florianópolis–Rio Grande e Garopaba–Porto Alegre

Um aspecto importante da decisão é que o indeferimento se refere exclusivamente ao pedido de operação simultânea entre as duas linhas.

O ato publicado pela ANTT não determina o cancelamento das linhas Florianópolis–Rio Grande ou Garopaba–Porto Alegre, tampouco estabelece a suspensão dos serviços.

A medida também não informa alterações nos horários, itinerários, tarifas ou demais condições de operação das duas ligações interestaduais.

Na prática, a decisão impede que a empresa adote a modalidade de operação simultânea pretendida no trecho Garopaba–Porto Alegre, sem modificar, por si só, as autorizações individuais dos serviços mencionados.

Decisão da ANTT passa a valer nesta segunda-feira, 19 de outubro

A Decisão SUPAS nº 1.451/2026 foi assinada em 16 de outubro de 2026 e entrou em vigor nesta segunda-feira, 19 de outubro, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O ato foi expedido com fundamento nas competências previstas na Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e na análise do processo administrativo apresentado pela transportadora.

A publicação estabelece o indeferimento do pedido de operação simultânea, sem apresentar outras determinações relacionadas à continuidade dos serviços individuais.

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