ANTT publica decisões envolvendo Satélite Norte, Novo Horizonte e outras duas transportadoras nesta quarta-feira (28)

Atos publicados no Diário Oficial da União revogam autorizações de operações simultâneas da Expresso Satélite Norte, indeferem pedidos da Viação Novo Horizonte e de outra empresa e formalizam renúncia ...
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), seis atos administrativos envolvendo quatro empresas do setor de transporte rodoviário de passageiros: Expresso Satélite Norte, Viação Novo Horizonte, Auricelia Transporte de Cargas e Turismo e Roseleia Regina dos Santos.

As medidas incluem a revogação de duas autorizações para operações simultâneas de linhas interestaduais, o indeferimento de dois pedidos de autorização de mercados, a negativa de habilitação de uma transportadora e a extinção de um Termo de Autorização de Fretamento (TAF) por renúncia.

Entre os destaques estão as Decisões SUPAS nº 1.471 e 1.472/2026, que alteram autorizações anteriormente concedidas à Expresso Satélite Norte para operações envolvendo Goiás, Tocantins, Maranhão e Pará.

Também foram publicadas as Deliberações ANTT nº 307 e 308/2026, por meio das quais a Diretoria Colegiada indeferiu pedidos da Viação Novo Horizonte, em cumprimento a decisões judiciais.

Todos os atos entraram em vigor nesta quarta-feira, data de suas publicações.

ANTT revoga duas autorizações de operações simultâneas da Expresso Satélite Norte

A Expresso Satélite Norte Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.031.060/0001-34, foi objeto de duas decisões que revogam autorizações anteriormente concedidas para a operação simultânea de linhas interestaduais.

A primeira medida consta da Decisão SUPAS nº 1.471, de 20 de outubro de 2026, que revogou a Decisão SUPAS nº 3.078, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2025.

A autorização anterior permitia à empresa realizar a operação simultânea das seguintes linhas:

  • Goiânia (GO) – Belém (PA), via Paragominas (PA), prefixo GOPA0066036;
  • Goiânia (GO) – Gurupi (TO), prefixo GOTO0066003.

A operação simultânea estava autorizada no trecho entre Goiânia (GO) e Gurupi (TO).

Com a publicação da nova decisão, a ANTT revogou especificamente essa autorização de operação simultânea.

O ato está vinculado ao Processo Administrativo nº 50505.144543/2024-19.

Outra decisão envolve operações entre Imperatriz e Belém

A segunda medida envolvendo a Expresso Satélite Norte foi estabelecida pela Decisão SUPAS nº 1.472, de 20 de outubro de 2026.

O documento revogou a Decisão SUPAS nº 137, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de janeiro daquele ano.

A autorização revogada permitia a operação simultânea das linhas:

  • Goiânia (GO) – Belém (PA), via Paragominas (PA), prefixo GOPA0066036;
  • Imperatriz (MA) – Belém (PA), prefixo MAPA0066033.

Nesse caso, a operação simultânea abrangia o trecho entre Imperatriz (MA) e Belém (PA).

A revogação foi formalizada no Processo Administrativo nº 50505.001561/2025-80.

As duas decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

O que muda com a revogação das operações simultâneas?

As decisões publicadas nesta quarta-feira atingem as autorizações específicas de operação simultânea, e não determinam expressamente o cancelamento das linhas interestaduais envolvidas.

A operação simultânea é uma modalidade de organização operacional em que uma transportadora recebe autorização para realizar o atendimento conjunto de linhas em determinado trecho comum.

No caso da Expresso Satélite Norte, os atos revogam as permissões anteriormente concedidas para os trechos Goiânia–Gurupi e Imperatriz–Belém, nas condições estabelecidas pelas decisões de 2024 e 2025.

Isso significa que a empresa deixa de contar com essas autorizações específicas de operação simultânea.

As decisões não revogam expressamente os termos de autorização das linhas Goiânia–Belém, Goiânia–Gurupi ou Imperatriz–Belém.

Eventuais alterações na execução dos serviços deverão observar as autorizações e demais condições regulatórias aplicáveis.

Viação Novo Horizonte tem dois pedidos de autorização indeferidos pela Diretoria Colegiada

A Viação Novo Horizonte Ltda., inscrita no CNPJ nº 60.829.264/0001-84, teve dois pedidos de autorização para operar mercados interestaduais indeferidos pela Diretoria Colegiada da ANTT.

As medidas foram estabelecidas pelas Deliberações nº 307 e 308, de 23 de outubro de 2026, publicadas nesta quarta-feira.

Em ambos os casos, a agência apontou inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

As deliberações foram expedidas em cumprimento a decisões judiciais proferidas em mandados de segurança e consideraram processos administrativos distintos.

Deliberação ANTT nº 307/2026

A Deliberação nº 307 indeferiu o pedido de autorização apresentado pela Viação Novo Horizonte no âmbito do Processo Administrativo nº 50500.292793/2023-15.

O ato foi fundamentado no Voto DFQ nº 069, de 19 de outubro de 2026, e faz referência ao cumprimento de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1060956-08.2025.4.01.3400.

Também foi considerado o Processo Administrativo nº 00424.496620/2025-18.

Deliberação ANTT nº 308/2026

Já a Deliberação nº 308 indeferiu outro pedido da transportadora, relacionado ao Processo Administrativo nº 50500.293953/2023-43.

A decisão foi fundamentada no Voto DFQ nº 068, de 19 de outubro de 2026, em cumprimento à determinação judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1063337-86.2025.4.01.3400.

O documento também menciona o Processo Administrativo nº 00424.518712/2025-66.

As duas deliberações foram assinadas pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Entenda o fundamento dos indeferimentos da Viação Novo Horizonte

A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece regras para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Nas duas deliberações, a Diretoria Colegiada apontou o descumprimento dos artigos 230 e 231 da regulamentação.

A fundamentação é a mesma nos dois processos, embora os pedidos tenham sido analisados separadamente.

Os documentos também registram que as deliberações foram expedidas em cumprimento a decisões judiciais.

Os atos representam o indeferimento dos pedidos específicos de autorização, sem estabelecer expressamente a suspensão integral das operações da transportadora.

ANTT indefere habilitação da Auricelia Transporte de Cargas e Turismo

Outra medida publicada nesta quarta-feira envolve a Auricelia Transporte de Cargas e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.635.706/0001-53.

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.481, de 26 de outubro de 2026, a ANTT indeferiu o requerimento de habilitação da empresa para solicitar Termo de Autorização (TAR) destinado à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Segundo o documento, o indeferimento ocorreu em razão do descumprimento de exigências previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A decisão foi fundamentada no artigo 8º da regulamentação e nas informações constantes do Processo Administrativo nº 50500.059873/2026-11.

A habilitação constitui uma etapa necessária para que a empresa possa solicitar autorização para operar serviços regulares interestaduais.

Com o indeferimento, o requerimento apresentado pela transportadora não foi aprovado.

O documento não especifica quais requisitos deixaram de ser cumpridos.

A decisão foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

Roseleia Regina dos Santos tem autorização de fretamento extinta por renúncia

A ANTT também publicou a Decisão SUPAS nº 1.474, de 22 de outubro de 2026, que extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.9542, concedido à Roseleia Regina dos Santos Ltda.

A empresa está inscrita no CNPJ nº 41.979.772/0001-02.

A medida foi formalizada no âmbito do Processo Administrativo nº 50505.133414/2026-59.

Diferentemente dos indeferimentos de pedidos de autorização para serviços regulares, esse ato trata especificamente da extinção de uma autorização de fretamento.

O fretamento é uma modalidade de transporte de passageiros distinta do serviço regular interestadual, sujeita a regras próprias de autorização e fiscalização.

A decisão estabelece a extinção do TAF nº 00.9542 por renúncia, sem apresentar informações adicionais sobre os motivos da solicitação.

O documento também foi assinado por Juliano de Barros Samôr.

Confira o resumo das seis decisões publicadas pela ANTT

EmpresaAto administrativoMedida adotada
Expresso Satélite NorteDecisão SUPAS nº 1.471/2026Revogação da autorização de operação simultânea no trecho Goiânia–Gurupi
Expresso Satélite NorteDecisão SUPAS nº 1.472/2026Revogação da autorização de operação simultânea no trecho Imperatriz–Belém
Viação Novo HorizonteDeliberação ANTT nº 307/2026Indeferimento de pedido de autorização para operar mercados interestaduais
Viação Novo HorizonteDeliberação ANTT nº 308/2026Indeferimento de outro pedido de autorização para operar mercados interestaduais
Auricelia Transporte de Cargas e TurismoDecisão SUPAS nº 1.481/2026Indeferimento de requerimento de habilitação para solicitar TAR
Roseleia Regina dos SantosDecisão SUPAS nº 1.474/2026Extinção por renúncia do TAF nº 00.9542

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 28 de outubro de 2026.

Decisões entraram em vigor nesta quarta-feira, 28 de outubro

Os seis atos administrativos publicados pela ANTT nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, entraram em vigor na data de sua publicação.

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