A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu pedidos de autorização apresentados pelas empresas Expresso Maia, Bueno Viagens e Viação Garcia para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As medidas foram oficializadas por meio de três decisões publicadas na edição de quarta-feira, 29 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU).
Os indeferimentos constam das Decisões SUPAS nº 1.475, nº 1.476 e nº 1.477, todas assinadas em 22 de outubro de 2026 pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Nos três casos, a agência apontou a inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
As decisões também fazem referência ao cumprimento de determinações judiciais proferidas em mandados de segurança, cada um relacionado a um processo administrativo específico.
Expresso Maia tem pedido de autorização indeferido pela ANTT
A Expresso Maia Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.526.219/0001-91, teve seu pedido de autorização para operar mercados interestaduais indeferido por meio da Decisão SUPAS nº 1.475, de 22 de outubro de 2026.
Segundo o documento, a negativa ocorreu em razão do descumprimento das disposições previstas nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
O ato foi expedido em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1044595-13.2025.4.01.3400, relacionado ao Processo Administrativo nº 00424.393517/2025-17.
A análise também considerou as informações constantes do Processo ANTT nº 50500.300919/2023-32.
Com a publicação da decisão, o pedido específico apresentado pela Expresso Maia foi formalmente indeferido.
O documento não identifica os municípios ou os mercados que integravam a solicitação.
Bueno Viagens também recebe negativa para operar mercados interestaduais
A Bueno Viagens Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.493.209/0001-58, também teve um pedido de autorização negado pela agência reguladora.

A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.476, de 22 de outubro de 2026, que indeferiu os mercados pleiteados pela transportadora com fundamento nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
O documento foi expedido em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1028560-75.2025.4.01.3400, vinculado ao Processo Administrativo nº 00424.335562/2025-57.
A decisão também considera o Processo ANTT nº 50505.014440/2025-06.
Assim como no caso da Expresso Maia, o ato não apresenta a relação dos mercados solicitados pela Bueno Viagens.
O indeferimento refere-se ao pedido analisado no processo administrativo indicado pela ANTT.
Viação Garcia tem solicitação indeferida em cumprimento a decisão judicial
A terceira transportadora alcançada pelas publicações é a Viação Garcia Ltda., inscrita no CNPJ nº 78.586.674/0001-07.
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.477, de 22 de outubro de 2026, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa.
A fundamentação apresentada é a mesma das outras duas decisões: inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
O ato foi expedido em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1108191-05.2024.4.01.3400, relacionado ao Processo Administrativo nº 00424.014225/2025-29.
A análise administrativa considerou ainda o Processo ANTT nº 50500.126668/2020-75.
A decisão não detalha quais mercados foram solicitados pela Viação Garcia.
A negativa está limitada ao pedido de autorização examinado no procedimento administrativo mencionado.
Entenda o que representam os indeferimentos publicados pela ANTT
As três decisões tratam de pedidos de autorização para operar mercados interestaduais, e não de determinações expressas para encerramento das atividades das transportadoras.
No regime de autorização, as empresas precisam atender às exigências estabelecidas pela regulamentação federal para obter o direito de prestar serviços regulares nos mercados solicitados.
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece regras e procedimentos aplicáveis à prestação desses serviços, incluindo condições para a análise de pedidos de autorização.
Nos casos da Expresso Maia, Bueno Viagens e Viação Garcia, a ANTT fundamentou os indeferimentos na inobservância dos artigos 230 e 231 da resolução.
As decisões publicadas não apresentam uma descrição individualizada das irregularidades identificadas em cada processo, limitando-se a indicar os dispositivos regulamentares que fundamentaram as negativas.
Também não há, nos textos dos atos, determinação expressa de cancelamento de outros termos de autorização eventualmente mantidos pelas empresas.
Portanto, os indeferimentos não devem ser interpretados como suspensão integral das operações das três transportadoras.
Decisões foram expedidas em cumprimento a determinações judiciais
Outro ponto comum às três publicações é a referência a decisões judiciais proferidas em mandados de segurança.
Cada transportadora possui um procedimento judicial e um processo administrativo próprios, conforme identificado nos atos da ANTT.
Os documentos registram que as decisões administrativas foram expedidas em cumprimento às respectivas determinações judiciais.
Isso não significa, necessariamente, que a Justiça tenha determinado o deferimento ou o indeferimento dos pedidos. Os textos publicados não detalham o conteúdo das decisões judiciais, apenas registram seu cumprimento.
O resultado administrativo informado pela agência foi o indeferimento das solicitações de autorização apresentadas pelas três empresas.
Confira o resumo das três decisões da ANTT
| Empresa | Decisão SUPAS | Processo ANTT | Resultado |
|---|---|---|---|
| Expresso Maia Ltda. | 1.475/2026 | 50500.300919/2023-32 | Pedido de autorização indeferido |
| Bueno Viagens Ltda. | 1.476/2026 | 50505.014440/2025-06 | Pedido de autorização indeferido |
| Viação Garcia Ltda. | 1.477/2026 | 50500.126668/2020-75 | Pedido de autorização indeferido |
Fundamento comum: artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Fonte: Diário Oficial da União, edição de 28 de outubro de 2026.
Atos entraram em vigor na data de publicação
As Decisões SUPAS nº 1.475, nº 1.476 e nº 1.477, assinadas em 22 de outubro de 2026, entraram em vigor na quinta-feira, 29 de outubro, conforme previsto no artigo 2º de cada ato.
As três publicações foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.
Com as medidas, a agência formalizou o indeferimento de três pedidos de autorização para operar mercados interestaduais, apresentados pela Expresso Maia, Bueno Viagens e Viação Garcia, com fundamento na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
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