Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza
Publicada na edição desta terça-feira, 12/01, do Diário Oficial da União, a Decisão de número 11 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres traz a autorização atendendo a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para a implantação de mercados entre Contagem, MG e cidades nos estados da Bahia e Pernambuco como seções da linha linha Sobral (CE) – São Paulo (SP), prefixo 03-0113-00.
A agência também atendeu o pedido da empresa Conceito Transportes e Turismo para a implantação da linha Goiânia (GO) – Querência (MT). A autorização veio através da Decisão de número 10.
Confira as Decisões.
DECISÃO Nº 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.134934/2020-33, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – QUERÊNCIA (MT) com os mercados a seguir como seções:
I – De: ARAGARÇAS (GO) Para: ÁGUA BOA (MT), NOVA XAVANTINA (MT), QUERÊNCIA (MT) e RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT); e
II – De: GOIÂNIA (GO) Para: ÁGUA BOA (MT), QUERÊNCIA (MT) e RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO Nº 11, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.138839/2020-17, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha linha Sobral (CE) – São Paulo (SP), prefixo 03-0113-00:
I – De: Contagem (MG) para: Petrolina (PE).
II – De: Contagem (MG) para: Juazeiro (BA)
III – De: Contagem (MG) para: Feira de Santana (BA)
IV – De: Contagem (MG) para: Milagres (BA)
V – De: Contagem (MG) para: Vitória da Conquista (BA)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA