A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendeu os pedidos das empresas Guerino Seiscento, Itamarati e Ouro e Prata, conforme informa as Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 26/06, do Diário Oficial da União.
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Na Decisão Supas n° 336, de 13 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Itamarati para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CUIABÁ (MT), RONDONÓPOLIS (MT), ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), PARANAÍBA (MT), APARECIDA DO TABOADO (MT), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para ITARUMÃ (GO), na linha CUIABÁ (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-0082-00.
A ANTT autorizou as 31 empresas relacionadas nos Anexos das Decisões n° 352 e 353, de 22 de junho de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Na Decisão Supas n° 354, de 22 de junho de 2023, a ANTT extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 2.175, concedido à NINO FLORIPA TURISMO LTDA
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Na Decisão Supas n° 355, de 22 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA (PR), prefixo 10-0135-00.
Na mesma Decisão, a ANTT autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 98:
I – de SANTA ROSA (RS), SANTO ÂNGELO (RS), IJUÍ (RS), CARAZINHO (RS) e PASSO FUNDO (RS) para RIO DO SUL (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), BLUMENAU (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), JOINVILLE (SC) e SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR);
II – de LAGOA VERMELHA (RS) e VACARIA (RS) para RIO DO SUL (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), BLUMENAU (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), JOINVILLE (SC), SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR); e
III – de RIO DO SUL (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), BLUMENAU (SC) , GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC) e JOINVILLE (SC) para SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR).
Na Decisão Supas n° 357, de 23 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Guerino Seiscento Transportes , para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRÊS LAGOAS (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0126-00, com as seções de BRASILÂNDIA (MS) e TRÊS LAGOAS (MS) para PAULICEIA (SP), PANORAMA (SP), TUPI PAULISTA (SP), DRACENA (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), PACAEMBU (SP), ADAMANTINA (SP), LUCÉLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUA (SP), BASTOS (SP), TUPA (SP), POMPÉIA (SP), MARÍLIA (SP), BAURU (SP), JAÚ (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas n° 357, de 23 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Guerino Seiscento Transportes, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CURITIBA (PR) – TUPÃ (SP), prefixo nº 09-0561-00, com as seguintes seções:
I – de CURITIBA (PR) para ASSIS (SP), PARAGUACU PAULISTA (SP) e QUATA (SP);
II – de PONTA GROSSA (PR), LONDRINA (PR) e SERTANOPOLIS (PR) para ASSIS (SP), PARAGUACU PAULISTA (SP), QUATA (SP) e TUPÃ (SP).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 336, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.149001/2023-93, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CUIABÁ (MT), RONDONÓPOLIS (MT), ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), PARANAÍBA (MT), APARECIDA DO TABOADO (MT), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para ITARUMÃ (GO), na linha CUIABÁ (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-0082-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 352, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.166362/2023-02, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
MJT TURISMO LTDA | 007698 | 01.486.563/0001-02 |
MKB TURISMO E TRANSPORTES LTDA | 004069 | 36.187.626/0001-04 |
MMA TUR TURISMO LTDA | 007699 | 50.728.154/0001-72 |
NAVE TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 007700 | 13.419.333/0001-00 |
PRESTHEZA VIAGENS E TURISMO LTDA | 007701 | 01.642.867/0001-03 |
R A SANTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 007702 | 24.647.008/0001-02 |
RH TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA | 007703 | 35.181.792/0001-22 |
ROTA DO SOL LOCACOES E TURISMO LTDA | 007704 | 20.870.667/0001-52 |
SARTORI & SARTORI LTDA | 007705 | 03.642.414/0001-02 |
TIO AUDOTRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO EIRELI | 004079 | 29.322.523/0001-36 |
TRANSPORTE CARDOSO E OLIVEIRA CIA LTDA | 007706 | 50.015.707/0001-40 |
TRANSPORTES MACHADO LTDA | 007707 | 40.463.498/0001-43 |
TRANSPORTES TURISTICOS JORGE LTDA | 007708 | 16.829.802/0001-49 |
TREVOSUL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | 007709 | 29.949.750/0001-96 |
TUTI TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 007710 | 43.109.732/0001-27 |
UBATOUR VANS VIAGENS E TURISMO LTDA | 007711 | 17.315.817/0001-51 |
VOE BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 539823 | 16.881.192/0001-22 |
DECISÃO SUPAS Nº 353, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.166389/2023-97, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
ROXO TURISMO LTDA | 007686 | 43.380.506/0001-86 |
AE TRANSPORTES LTDA | 007687 | 08.011.114/0001-49 |
AMARO MILTON DA SILVA TRANPORTES LTDA | 007688 | 45.855.037/0001-30 |
ANDRE PEREIRA DA SILVA LTDA | 003095 | 34.502.698/0001-65 |
BUS TRANSPORTES LTDA | 007689 | 36.484.231/0001-65 |
CRAVEIRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 007690 | 05.729.383/0001-57 |
EDVANIA G DA SILVA TRANSPORTES LTDA | 007691 | 31.494.518/0001-52 |
ELIO PEDRO BLASI TRANSPORTES LTDA | 007692 | 05.202.436/0001-87 |
EXECUTIVA TRANSPORTES LTDA | 007693 | 49.723.592/0001-69 |
FH & MARTINS TRANSPORTES PARAISO LTDA | 007694 | 12.932.443/0001-08 |
GARCIA & CAMARGO FRETAMENTO E TRANSPORTES LTDA | 007695 | 66.110.883/0001-09 |
J GOULART TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 001062 | 07.806.891/0001-17 |
MACHADO & GONCALVES VIAGENS E TURISMO LTDA | 007696 | 17.425.870/0001-05 |
MH TRANSPORTES SIGOLI LTDA | 007697 | 47.854.984/0001-31 |
DECISÃO SUPAS Nº 354, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.155728/2023-18, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 2.175, concedido à NINO FLORIPA TURISMO LTDA, CNPJ nº 31.175.253/0001-20.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 355, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto no artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.152335/2023-44, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA (PR), prefixo 10-0135-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 98:
I – de SANTA ROSA (RS), SANTO ÂNGELO (RS), IJUÍ (RS), CARAZINHO (RS) e PASSO FUNDO (RS) para RIO DO SUL (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), BLUMENAU (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), JOINVILLE (SC) e SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR);
II – de LAGOA VERMELHA (RS) e VACARIA (RS) para RIO DO SUL (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), BLUMENAU (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), JOINVILLE (SC), SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR); e
III – de RIO DO SUL (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), BLUMENAU (SC) , GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC) e JOINVILLE (SC) para SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 31 de agosto de 2023.
JULIANO BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 357, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.168716/2023-45, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRÊS LAGOAS (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0126-00, com as seções de BRASILÂNDIA (MS) e TRÊS LAGOAS (MS) para PAULICEIA (SP), PANORAMA (SP), TUPI PAULISTA (SP), DRACENA (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), PACAEMBU (SP), ADAMANTINA (SP), LUCÉLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUA (SP), BASTOS (SP), TUPA (SP), POMPÉIA (SP), MARÍLIA (SP), BAURU (SP), JAÚ (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 358, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.168712/2023-67, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CURITIBA (PR) – TUPÃ (SP), prefixo nº 09-0561-00, com as seguintes seções:
I – de CURITIBA (PR) para ASSIS (SP), PARAGUACU PAULISTA (SP) e QUATA (SP);
II – de PONTA GROSSA (PR), LONDRINA (PR) e SERTANOPOLIS (PR) para ASSIS (SP), PARAGUACU PAULISTA (SP), QUATA (SP) e TUPÃ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR