A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou nesta terça-feira (09) a renovação da licença complementar da Empresa General Artigas para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Uruguai e o Brasil, especificamente partindo de Montevidéu à capital paulista.
Passando a valer até o dia 31 de dezembro de 2024, com base na Resolução nº 21/2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
A Decisão publicada na 130º edição do Diário Oficial da União, que foi ao ar hoje (09), foi assinada no último dia 2 de julho, pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano Samôr.
Leia a Decisão na íntegra abaixo:
DECISÃO SUPAS Nº 248, DE 2 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.086371/2012-50, decide:
Art. 1º Homologar a renovação da licença complementar da empresa Revelación S.A. (Empresa General Artigas), em conformidade com o art. 25 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Montevidéu (UY) – São Paulo (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2024, com base na Resolução nº 21/2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Imagem: Reprodução/Busscar
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