O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a decisão da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) sobre o pagamento exclusivo em dinheiro das passagens de ônibus coletivo no Distrito Federal. A decisão parcial impede o aumento do número de linhas atendidas exclusivamente por meio do pagamento eletrônico até que seja implementada a solução tecnológica prevista no artigo 6° da Portaria 116/2024.
A solicitação foi feita pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em seu despacho, a desembargadora Ana Carolina Roman destacou o “perigo de dano irreparável, tendo em vista o risco à população vulnerável”. Ela ressaltou que o governo do DF anunciou amplamente pela imprensa e por seus canais de comunicação que a fase inicial de implantação do novo sistema de pagamento das tarifas contemplava a utilização do cartão mobilidade em 52 linhas de ônibus, com aumento previsto a cada duas semanas.
Considerando as alterações no cadastro para aquisição do cartão mobilidade e o curso de implementação da política pública, a desembargadora decidiu manter a utilização do novo meio de pagamento nas 52 linhas já implantadas. No entanto, suspendeu o aumento do número de linhas até a implantação da solução de pagamento avulso conforme o artigo 6° da Portaria 116/2024.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comentou a decisão, afirmando que ela “contempla o interesse da população do Distrito Federal, especialmente dos que mais dependem do transporte público. A acessibilidade e a inclusão são princípios fundamentais que defenderemos de modo intransigente”.
Leia a Decisão na íntegra:
Imagem: Divulgação/Semob-DF
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