A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estabeleceram uma cooperação mútua visando tornar o transporte de passageiros mais seguro. Oficializado na Portaria Conjunta nº 2/2024, publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o acordo tem validade de 24 meses e pode ser alterado, prorrogado ou revogado por um novo normativo semelhante.
Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a Semob-DF permitirá à PCDF acesso aos cadastros de motoristas de aplicativo, taxistas, bem como motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. “Essa parceria facilitará as consultas dos órgãos aos dados dos prestadores de serviço. A cooperação também permitirá o acesso às imagens captadas pelas câmeras dos validadores (biometria facial) e pelas que estão nos terminais rodoviários,” explicou o gestor.
Em contrapartida, a Semob-DF terá acesso aos registros policiais, incluindo o número da Ocorrência Policial, Procedimento Policial e Incidência Penal, envolvendo motoristas de aplicativo e taxistas como autores de crime, com a restrição de não acessar informações relacionadas a terceiros.
O Delegado Lúcio Valente enfatizou a importância da parceria para fortalecer as investigações relacionadas à segurança no transporte coletivo. “O compartilhamento de dados permitirá acesso eficiente a informações essenciais, facilitando ações de segurança pública, fundamentais para garantir um ambiente mais seguro e protegido para passageiros e operadores.”
Ambas as instituições deverão observar as práticas de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual, conforme o Decreto Distrital 44.701/2023. A PCDF promoverá o tratamento dos dados exclusivamente para fins de segurança pública e investigação criminal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Semob-DF, por sua vez, utilizará os registros policiais para executar suas competências legais, também em conformidade com a LGPD.
Obrigações
A portaria conjunta estabelece que a Semob-DF deve viabilizar o acesso direto da PCDF às bases de dados especificadas na norma e fornecer informações quando solicitadas. A PCDF, por sua vez, tem a obrigação de compartilhar as informações solicitadas pela Semob-DF, salvo se relacionadas a terceiros que não sejam motoristas de aplicativo e taxistas.
Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Além disso, uma comissão será nomeada pelas duas instituições para acompanhar a execução do acordo, sendo sua eficácia condicionada à publicação do ato e à ciência dos agentes designados no DODF.
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