ANTT autoriza a Expresso JK a criar uma nova linha entre o Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e São Paulo

Agência Nacional de Transportes Terrestres revoga decisão anterior e aprova novos destinos para a empresa de transporte rodoviário.
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No Diário Oficial da União publicado hoje, dia 12 de agosto de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou uma nova decisão em favor da Expresso JK, empresa de Brasília (DF). De acordo com a Decisão SUPAS nº 305, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 114, que havia sido publicada em 8 de março de 2024.

A nova decisão concede à Expresso JK Transportes a autorização para operar diversas novas rotas, expandindo significativamente suas operações. A empresa agora poderá incluir novos destinos em sua Licença Operacional (LOP) de nº 235, atendendo a diversas cidades em Goiás, Minas Gerais e São Paulo. As rotas autorizadas abrangem cidades como Campinas (SP), São Paulo (SP), Uberaba (MG) e Arceburgo (MG), entre outras.

A decisão da ANTT segue uma determinação judicial e a alteração entra em vigor imediatamente, visa atender a uma demanda crescente por transporte rodoviário e melhorar a oferta de serviços para os passageiros nas rotas abrangidas.

Leia a nova Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 305, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003118-44.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020740/2024-67, e considerando o que consta no processo nº 50500.345450/2023-61, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 114, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2024.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 235, na condição sub judice:

I – de ALEXANIA (GO) para ARCEBURGO (MG), CAMPINAS (SP), CAMPO FLORIDO (MG), FRANCA (SP), GUARULHOS (SP), IGARAPAVA (SP), ITIRAPUA (SP), JERIQUARA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), MOGI GUACU (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO PAULO (SP), SAO TOMAS DE AQUINO (MG), UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG) e VALINHOS (SP);

II – de ANAPOLIS (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), JERIQUARA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SANTO ANDRE (SP) e VALINHOS (SP);

III – de APARECIDA DE GOIANIA (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP) e VALINHOS (SP);

IV – de ARCEBURGO (MG) para IGARAPAVA (SP), JERIQUARA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP)e VALINHOS (SP);

V – de BRASILIA (DF) para ARCEBURGO (MG), CAMPO FLORIDO (MG), GUARULHOS (SP), IGARAPAVA (SP), ITIRAPUA (SP), JERIQUARA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), PROFESSOR JAMIL (GO), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO TOMAS DE AQUINO (MG) e VALINHOS (SP);

VI – de CAMPO FLORIDO (MG) para CAMPINAS (SP), FRANCA (SP), GUARULHOS (SP), IGARAPAVA (SP), ITIRAPUA (SP), JERIQUARA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO PAULO (SP) e VALINHOS (SP);

VII – de GOIANIA (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), JERIQUARA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP) e PATROCINIO PAULISTA (SP);

VIII – de ITUMBIARA (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), JERIQUARA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP) e SANTO ANDRE (SP);

IX – de MORRINHOS (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), JERIQUARA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SANTO ANDRE (SP) e SAO CAETANO DO SUL (SP);

X – de PROFESSOR JAMIL (GO) para ARCEBURGO (MG), CAMPINAS (SP), CAMPO FLORIDO (MG), FRANCA (SP), GUARULHOS (SP), IGARAPAVA (SP), ITIRAPUA (SP), JERIQUARA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO PAULO (SP), SAO TOMAS DE AQUINO (MG), UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG) e VALINHOS (SP);

XI – de SAO TOMAS DE AQUINO (MG) para IGARAPAVA (SP), JERIQUARA (SP), LIMEIRA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP) e VALINHOS (SP); e

XII – de UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para JERIQUARA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP) e PATROCINIO PAULISTA (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Reprodução/Marcopolo

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