A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 03/10, a Decisão SUPAS nº 654, de 26 de setembro de 2024, que autoriza 20 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, baseia-se nas normas estabelecidas pela Resolução nº 5.818, de 2018.
As empresas autorizadas deverão cumprir as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, que regulamenta o serviço de fretamento. Entre as exigências, está o respeito ao art. 9º da mesma resolução, que determina os parâmetros para a execução do serviço. O descumprimento dessas condições poderá resultar na renúncia automática da autorização, além de a ANTT poder declarar a nulidade do Termo de Autorização em casos de ilegalidade.
A decisão também prevê que a autorização poderá ser cassada em caso de infrações graves ou se as empresas perderem as condições indispensáveis para a prestação do serviço. Em qualquer caso, será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A ANTT alerta que as autorizadas terão acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação da decisão. Além disso, as empresas que não observarem as condições estabelecidas na normativa estarão sujeitas às sanções previstas em resoluções específicas.
A Decisão SUPAS nº 654 entra em vigor imediatamente, reforçando o papel da ANTT na regulação e fiscalização do transporte rodoviário de passageiros, garantindo a segurança e a regularidade do serviço de fretamento interestadual e internacional.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Busscar
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