Nesta terça-feira, 19 de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) oficializou a Deliberação nº 476, de 18 de novembro de 2024, promovendo alterações no Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária nº 1/2024. As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União, detalham novas exigências para transportadoras que pretendem solicitar mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Confira as principais alterações:
- Alteração no Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária
- O comunicado alterado será publicado tanto no Diário Oficial da União quanto no site da ANTT.
- Novas exigências para transportadoras com solicitações já registradas
- As empresas devem apresentar:
a) Dados de cadastramento do representante legal no sistema da Janela de Abertura Extraordinária.
b) Declaração complementar no sistema, atestando que:
i. O mercado solicitado não é atendido por outras empresas do mesmo grupo econômico.
ii. O mercado solicitado não foi e não será objeto de solicitação por outras transportadoras do mesmo grupo econômico.
- As empresas devem apresentar:
- Consequências pelo descumprimento
- As solicitações que não atenderem a essas exigências não serão analisadas.
- Exclusão de mercados em desacordo
- As transportadoras devem excluir mercados solicitados anteriormente que estejam em desacordo com a nova declaração exigida.
- Vigência imediata
- A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, 19 de novembro de 2024.
As alterações buscam garantir maior transparência e evitar sobreposição de pedidos entre empresas do mesmo grupo econômico, promovendo equidade no setor. Transportadoras devem se adequar imediatamente às novas diretrizes para assegurar a validação de suas solicitações.
Confira a Deliberação da ANTT
Imagem: Júlio Barboza
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