Na edição desta terça-feira (10), o Diário Oficial da União trouxe duas decisões importantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), habilitando empresas para solicitar o Termo de Autorização (TAR) no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
As decisões SUPAS nº 2.943 e nº 2.945, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, destacam os critérios de habilitação e as condições necessárias para que as empresas possam prestar serviços regulares no segmento.
Empresas habilitadas e mercados atendidos
- BIS Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ: 13.112.898/0001-31)
- Habilitada para solicitar TAR e atender mercados em todo o território nacional.
- Expresso Mamoré Transporte Turismo e Eventos Ltda. (CNPJ: 02.870.315/0001-15)
- Habilitada para solicitar TAR com potencial de atender diversas rotas interestaduais.
Regras para manutenção da habilitação
A habilitação concedida pela ANTT é apenas o primeiro passo para que as empresas operem no regime de autorização. As transportadoras deverão manter as condições exigidas pela legislação, conforme disposto no artigo 48 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Em caso de descumprimento dessas condições, os termos de autorização poderão ser cassados, inviabilizando a continuidade da operação.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
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