ANTT nega pedidos de operação simultânea da UTIL

Decisões da ANTT publicada no Diário Oficial da União reforça critérios para evitar sobreposição de mercados no transporte rodoviário coletivo
ANTT

Na edição desta terça-feira (10), o Diário Oficial da União trouxe duas decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), indeferindo os pedidos da União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. (UTIL) para realizar operações simultâneas em trechos de importantes rotas interestaduais. As decisões visam assegurar o equilíbrio do mercado e o cumprimento das normas regulatórias do setor.

Trechos afetados pelos indeferimentos

  • Decisão SUPAS nº 2.937/2024
    • Mercado solicitado: Ribeirão Preto (SP) – Rio de Janeiro (RJ).
    • Linhas envolvidas:
      • Cuiabá (MT) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo MTRJ0265029.
      • Ribeirão Preto (SP) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo SPRJ0265098.
  • Decisão SUPAS nº 2.948/2024
    • Mercado solicitado: Uberlândia (MG) – Rio de Janeiro (RJ).
    • Linhas envolvidas:
      • Cuiabá (MT) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo MTRJ0265029.
      • Uberlândia (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo MGRJ0265009.

As decisões entram em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Sérgio Canuto

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