Na edição desta quarta-feira (11/12) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 2.950, de 9 de dezembro de 2024, que indeferiu o pedido da Matriz Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 41.379.983/0001-04, para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais no trecho Goiânia (GO) – Várzea Grande (MT).
A decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, foi fundamentada na Resolução nº 6.033/2023, que regula a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual, e na análise do processo administrativo nº 50505.143770/2024-19.
O pedido indeferido
A Matriz Transportes buscava autorização para operar simultaneamente as linhas:
- Goiânia (GO) – Alta Floresta (MT): Prefixo GOMT0150005
- Goiânia (GO) – Várzea Grande (MT): Prefixo GOMT0150004
No entanto, a ANTT decidiu pelo indeferimento da solicitação no trecho específico entre Goiânia e Várzea Grande, impedindo a sobreposição dos serviços.
Regulamentação e impacto
A negativa do pedido reforça o papel da ANTT na organização do transporte rodoviário interestadual, evitando a sobreposição de serviços que possam causar desequilíbrios na oferta de linhas ou impactar a concorrência entre operadores. A Resolução nº 6.033/2023, citada como base para a decisão, dispõe sobre os critérios técnicos e legais para a concessão de autorizações no setor.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação
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