A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, a Decisão SUPAS nº 116, que indefere o pedido da Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Catedral), inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais.
A Decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto, está fundamentada no artigo 29, inciso III, e no artigo 105, inciso VIII, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, além do disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Trechos solicitados
A empresa havia solicitado a possibilidade de operar simultaneamente os trechos das linhas:
- Natal/RN – São Paulo/SP, prefixo nº RNSP0053046
- Goiânia/GO – São Paulo/SP, prefixo nº GOSP0053028
O objetivo era realizar operações no trecho específico de Goiânia (GO) para São Paulo (SP), mas o pedido foi indeferido com base nos critérios estabelecidos pela ANTT.
Decisão imediata
A decisão entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (17).
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Carlos Junior
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