A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (02/02) do Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 177 e 178, de 28 de janeiro de 2025, indeferindo dois pedidos da empresa Expresso Itamarati S/A para operações conjuntas envolvendo trechos no estado de Goiás.
De acordo com a Decisão SUPAS nº 177, foi negado o pedido da transportadora para integrar a linha intermunicipal 7308.1245-00 (Caçu/GO – Caiapônia/GO) com a linha interestadual Primavera do Leste/MT – Santa Fé do Sul/SP. A solicitação incluía a operação no trecho entre Caçu e Jataí/GO, via GO-364. Já na Decisão SUPAS nº 178, a ANTT indeferiu o pedido de integração da linha intermunicipal 7308.1246-00 (Rio Verde/GO – Aporé/GO) com a linha interestadual Barra do Garças/MT – São Paulo/SP, afetando o trecho entre Itajá/GO e Rio Verde/GO.
As decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entram em vigor na data de publicação. O indeferimento segue as normativas da Resolução nº 6.033/2023, que regula o transporte interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Confira a Decisão da ANTT
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