Na edição desta terça-feira (25), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 262, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que negou o pedido de emissão do Termo de Autorização (TAR) à empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. para a operação da linha Goiânia (GO) – Angra dos Reis (RJ).
Segundo o texto assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, o indeferimento se deu porque os mercados solicitados não eram autorizados à empresa requerente. A decisão foi embasada na Resolução nº 5.818/2018 e na Resolução nº 5.976/2022, que regulamentam a prestação do serviço regular de transporte interestadual de passageiros sob regime de autorização.
Com a negativa, a empresa não poderá operar o trecho solicitado, mantendo o controle sobre as linhas regulares nas mãos de empresas previamente autorizadas pela agência reguladora. A decisão entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
Imagem: Alex de Souza
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