Na edição desta segunda-feira (05/03), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 293, de 21 de fevereiro de 2025, autorizando a modificação do Termo de Autorização – TAR nº RJSP0284055 da Viação Sampaio Ltda. A decisão permite a implantação de novas seções intermediárias na linha Rio de Janeiro/RJ – Praia Grande/SP, fortalecendo a conexão entre diversas cidades dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Conforme a decisão assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a inclusão dessas seções visa aprimorar a malha rodoviária intermunicipal e garantir maior acessibilidade aos usuários do serviço. Com a medida, novos destinos foram adicionados ao itinerário da linha, permitindo embarque e desembarque em diversas localidades.
Confira a lista completa das seções autorizadas:
- Barra Mansa/RJ – Cubatão/SP
- Barra Mansa/RJ – Santos/SP
- Barra Mansa/RJ – São José dos Campos/SP
- Barra Mansa/RJ – Taubaté/SP
- Resende/RJ – Cubatão/SP
- Resende/RJ – Praia Grande/SP
- Resende/RJ – Santos/SP
- Resende/RJ – São José dos Campos/SP
- Resende/RJ – Taubaté/SP
- Rio de Janeiro/RJ – Cubatão/SP
- Rio de Janeiro/RJ – Praia Grande/SP
- Rio de Janeiro/RJ – Santos/SP
- Rio de Janeiro/RJ – São José dos Campos/SP
- Rio de Janeiro/RJ – São Vicente/SP
- Rio de Janeiro/RJ – Taubaté/SP
- Barra Mansa/RJ – Mogi das Cruzes/SP
- Resende/RJ – Mogi das Cruzes/SP
- Rio de Janeiro/RJ – Mogi das Cruzes/SP
- Barra Mansa/RJ – Aparecida/SP
- Resende/RJ – Aparecida/SP
- Rio de Janeiro/RJ – Aparecida/SP
Com a decisão em vigor a partir da data de publicação, a Viação Sampaio deve iniciar a operação das novas seções dentro do prazo estabelecido pela regulamentação da ANTT.
Confira a Decisão da ANTT


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