A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de março de 2025, as Decisões SUPAS nº 303 e 305, de 26 de fevereiro de 2025, tratando de pedidos da empresa Real Expresso Ltda. referentes às linhas Parauapebas/PA – São Paulo/SP e Uberlândia/MG – Curitiba/PR.
A Decisão SUPAS nº 303 indeferiu o pedido da transportadora para modificação do Termo de Autorização – TAR nº PASP0064080, que regulamenta a operação da linha Parauapebas/PA – São Paulo/SP.
Já a Decisão SUPAS nº 305 deferiu o pedido da Real Expresso para modificação do Termo de Autorização – TAR nº MGPR0064100, permitindo a implantação de novas seções intermediárias na linha Uberlândia/MG – Curitiba/PR. Segundo o documento, a decisão atende ao pedido da transportadora e implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. A alteração também modifica o anexo da Decisão SUPAS nº 1.215, de 4 de outubro de 2024, publicada no DOU de 16 de outubro de 2024.
Novos mercados autorizados (seções 30 a 41):
- Curitiba/PR – Embu das Artes/SP
- Curitiba/PR – Igarapava/SP
- Curitiba/PR – Orlândia/SP
- Curitiba/PR – São Joaquim da Barra/SP
- Uberaba/MG – Embu das Artes/SP
- Uberaba/MG – Igarapava/SP
- Uberaba/MG – Orlândia/SP
- Uberaba/MG – São Joaquim da Barra/SP
- Uberlândia/MG – Embu das Artes/SP
- Uberlândia/MG – Igarapava/SP
- Uberlândia/MG – Orlândia/SP
- Uberlândia/MG – São Joaquim da Barra/SP
Ambas as medidas entram em vigor a partir da data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT




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