A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu dois pedidos da empresa Rápido Federal Viação Ltda. para operação conjunta de linhas interestaduais no estado da Bahia. As decisões foram publicadas na edição desta quinta-feira (06/03) do Diário Oficial da União por meio das Decisões SUPAS nº 302 e nº 304, ambas de 26 de fevereiro de 2025.
A primeira decisão, de número 302, indeferiu a solicitação da Rápido Federal para realizar a operação conjunta da linha Goiânia/GO – Salvador/BA, prefixo GOBA0104050, com a linha intermunicipal Salvador/BA – Luís Eduardo Magalhães/BA, via Barreiras/BA, no trecho entre Salvador e Luís Eduardo Magalhães. Já a decisão 304 negou o pedido para integração da linha Brasília/DF – Salvador/BA, prefixo DFBA0104013, com a linha intermunicipal Salvador/BA – Bom Jesus da Lapa/BA, via Ibotirama e Sítio do Mato, no trecho de Bom Jesus da Lapa para Salvador.
As decisões foram assinadas por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT. Os indeferimentos seguem as normativas da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Júlio Barboza
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