O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) publicou na edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última quarta-feira (26), o reajuste das linhas intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro.
Através da Portaria nº 1869, assinada no dia 24 de março de 2025, pelo presidente do Detro-RJ, Sr. Leonardo de Lima Marias, foram reajustados os coeficientes tarifários de todas as linhas, serviços e seções do Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais de 8,16% para os serviços urbano e rodoviário na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, de 8,34% para o serviço rodoviário e de 7,96% para o serviço urbano, fora da Região Metropolitana.
Os reajustes começará a valer a partir do próximo sábado (29) e seguem a metodologia do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (Geipot), usada para calcular a correção tarifária. O último aumento havia sido implementado em fevereiro de 2024.
O arquivo com todas as novas tarifas está ao final da notícia.
Leia a publicação na íntegra abaixo:
PORTARIA DETRO/PRES Nº 1869 DE 24 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo SEI-100005/010563/2024, e
-que o último reajuste tarifário foi regularmente autorizado em 16 de fevereiro de 2024, com entrada em vigor em 24 de fevereiro de 2024;
-que, desde então, verificaram-se sucessivos aumentos nos custos dos insumos essenciais à prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como variações no volume de passageiros transportados;
-que a significativa participação do preço dos combustíveis na estrutura de custos dos referidos serviços impõe a necessidade de atualização tarifária para garantir a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema;
R E S O LV E :
Art. 1º – Ficam reajustadas as tarifas aplicáveis às linhas e seções integrantes do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes percentuais: 8,16% para os serviços de caráter metropolitano (tarifas “SA”, “A” e “AC”); 7,96% para os serviços urbanos de natureza não metropolitana (tarifa “SA”); e 8,34% para os serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas “A” e “AC”).
Art. 2º – Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:
I – nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficientes: 25,3071 e 0,2178
II – nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente: 362,9205
III – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3939
Coeficiente (piso II): 0,4398
IV – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,03976
Coeficiente (piso II): 0,4584
V – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,5281
Coeficiente (piso II): 0,6859
VI – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,4008
Coeficiente (piso II): 0,4556
Art. 3º – Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real, de acordo com os seguintes intervalos:
De 0,00000 até 0,02549 para 0,00
De 0,02550 até 0,07549 para 0,05
De 0,07550 até 0,09999 para 0,10
Art. 4° – As empresas que adotarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual de reajuste sobre os valores promocionais, observando-se a mesma vigência estabelecida para o presente reajuste tarifário.
Parágrafo Único – As empresas que procederem à majoração dosvalores promocionais, nos termos do caput deste artigo, ficam obrigadas a informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação desta Portaria, as linhas que sofreram alteração nos respectivos valores.
Art. 5º – As permissionárias e concessionárias ficam obrigadas a afixar, de forma imediata, no interior dos veículos, nas proximidades do posto do cobrador, nos guichês destinados à venda de passagens e nos meios eletrônicos de comunicação próprios, aviso informativo aos usuários acerca da vigência dos novos valores das tarifas.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/16.
Art. 6º – Os valores das tarifas, conforme indicado no Anexo, terão sua vigência iniciada a partir das zero horas do dia 29 de março de 2025.
Art. 7° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025
LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente DETRO/RJ
Anexo da Portaria DETRO/PRES Nº 1.869/2025
Imagem: Rodrigo Gomes
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