A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira, 14 de julho de 2025, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 971, de 7 de julho, que autoriza a Viação Nacional S/A a realizar operação simultânea em duas de suas linhas interestaduais no trecho entre Teixeira de Freitas (BA) e Goiânia (GO).
Com a nova deliberação, a empresa — inscrita no CNPJ nº 61.898.813/0001-35 — está autorizada a sobrepor o trecho mencionado nas linhas de prefixos BAGO0102008 (Ilhéus/BA – Goiânia/GO) e BAGO0102004 (Teixeira de Freitas/BA – Goiânia/GO). A decisão está fundamentada no processo administrativo nº 50505.035997/2025-72 e segue as diretrizes da Resolução nº 6.033/2023, que regula o serviço regular de transporte interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
De acordo com o texto publicado, a Viação Nacional deverá manter atualizados e compatíveis os quadros de horários das duas linhas envolvidas na operação simultânea. O descumprimento dessa exigência poderá acarretar sanções e medidas administrativas, conforme previsto na legislação vigente.
A autorização de operação simultânea permite maior flexibilidade operacional à empresa, otimizando o uso da frota e ampliando a oferta de serviços ao público em rotas de alta demanda, como é o caso do trecho entre o extremo sul da Bahia e a capital goiana.
A Decisão passa a valer a partir da data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Viação Nacional
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.













