ANTT nega pedidos de autorização para duas novas linhas interestaduais de transporte rodoviário

Solicitações das empresas Imperial Log Turismo e N L Agência de Viagens foram indeferidas pela ANTT por falta de autorização nos mercados pleiteados
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Na edição desta sexta-feira, 18 de julho, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 995 e 996, indeferindo dois pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) para prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A primeira negativa (Decisão SUPAS nº 996) foi dirigida à empresa Imperial Log Turismo e Cargas Ltda., que pretendia operar a linha Guarulhos/SP – São Borja/RS, incluindo suas seções intermediárias. Já a segunda decisão (SUPAS nº 995) indeferiu o pleito da N L Agência de Viagens e Turismo Ltda. para a operação da linha Curitiba/PR – Gramado/RS.

Em ambos os casos, a ANTT alegou que os mercados pleiteados não são autorizados às requerentes, conforme determina a legislação vigente, especialmente as Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que regulam o regime de autorização no setor de transporte interestadual de passageiros.

As Decisões foram assinadas por Juliana Esteves Lima de Oliveira, superintendente substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entram em vigor na data de sua publicação.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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