A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.082, de 22 de julho de 2025, que deferiu o pedido da Rota Transportes Rodoviários Ltda. para operação da linha Vitória da Conquista/BA – São Cristóvão/SE, incluindo diversas seções entre os estados da Bahia e Sergipe. A autorização foi concedida em caráter sub judice, em cumprimento a uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, com base nos dispositivos das Resoluções nº 5.818/2018, nº 5.976/2022, nº 6.013/2023 e nº 4.770/2015. O ato decorre de medida judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1032158-86.2024.4.01.0000, que obrigou a agência a deferir a autorização solicitada pela empresa.
A linha principal compreende o trajeto entre Vitória da Conquista (BA) e São Cristóvão (SE), com 21 seções autorizadas conforme descrito no anexo da decisão, atendendo cidades importantes como Feira de Santana, Jequié, Alagoinhas, Esplanada, Estância, Cristinápolis, Umbaúba, entre outras.
Confira as principais seções autorizadas:
- Vitória da Conquista/BA – São Cristóvão/SE
- Feira de Santana/BA – São Cristóvão/SE
- Alagoinhas/BA – Aracaju/SE
- Esplanada/BA – Estância/SE
- Entre Rios/BA – Umbaúba/SE
- Alagoinhas/BA – Cristinápolis/SE
A autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. A operação em caráter sub judice significa que a validade da Decisão está condicionada à tramitação e ao desfecho final do processo judicial, podendo ser revista futuramente conforme os desdobramentos na justiça.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Athos Lauriano do Prado
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