ANTT autoriza operação simultânea de trechos à Andorinha

Empresa poderá integrar linhas de Cuiabá a São Paulo e de Presidente Epitácio a Curitiba no atendimento ao trecho Presidente Epitácio–Curitiba, de acordo com a Decisão da ANTT
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Empresa de Transportes Andorinha S/A a realizar operação simultânea em trechos de duas de suas linhas interestaduais. A Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), por meio da Decisão SUPAS nº 1.164, de 4 de agosto de 2025.

Com a medida, a Andorinha poderá integrar a linha Cuiabá (MT) – São Paulo (SP), prefixo MTSP0020016, com a linha Presidente Epitácio (SP) – Curitiba (PR), prefixo SPPR0020006, no atendimento ao trecho entre Presidente Epitácio e Curitiba.

De acordo com o ato, a empresa deverá manter os quadros de horários das linhas sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de sofrer sanções e medidas administrativas previstas em resolução.

A autorização segue as diretrizes da Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização, e integra os ajustes operacionais da ANTT para ampliar a eficiência e a conectividade da malha rodoviária nacional.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Jovani Cecchin

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