O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu medida liminar favorável à Transportadora Turística Suzano LTDA e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia impedido a prorrogação do contrato de arrendamento emergencial dos ativos do Grupo Itapemirim, em processo de falência.
A decisão, assinada pelo ministro Sérgio Kukina, publicada ontem, dia 9 de setembro, e disponível para toda população através dos sites oficiais do poder judiciário, reconheceu a urgência do caso e atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela Suzantur. O magistrado destacou que a sucessão de contratos poderia gerar descontinuidade das operações e desvalorização dos ativos, estimados em R$ 97 milhões pela perícia.
Na origem, o TJSP havia afastado a prorrogação do contrato firmado com a Suzantur e determinado a continuidade de um processo competitivo para celebração de novo arrendamento, sob o argumento de que propostas mais vantajosas foram apresentadas.
A empresa, entretanto, alegou risco de prejuízos irreparáveis, incluindo a demissão de 1.400 funcionários e possíveis impactos na malha de transporte interestadual. O relator considerou configurada a excepcionalidade que justifica a atuação do STJ de forma imediata, privilegiando a preservação da atividade econômica e a maximização do valor da massa falida em benefício dos credores.
Com a decisão, o contrato da Suzantur permanece válido até que o recurso especial seja analisado. O juízo da falência, no entanto, segue autorizado a prosseguir com os atos necessários à realização do leilão dos ativos do Grupo Itapemirim.
Com a decisão, as vendas de passagens até o mês de novembro de 2025 na Viação Nova Itapemirim foram liberadas e já estão disponíveis pelo site www.vaideitapemirim.com.br e também pelo atendimento via WhatsApp (11) 2089-9995. Fale com um dos agentes de viagem e compre já a sua passagem!
Imagem: Luiz Guilherme Nascimento
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