ANTT autoriza 16 novas empresas para atuar no fretamento interestadual e internacional de passageiros

Decisão publicada no Diário Oficial amplia a frota de operadores no segmento de turismo e fretamento em todo o país
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (29/09) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.386/2025, autorizando 16 novas empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros na modalidade de fretamento.

Empresas autorizadas

As transportadoras receberam Termos de Autorização (TAF) e estão aptas a emitir licenças de viagem no sistema da ANTT a partir da publicação da decisão. Entre as contempladas estão:

  • Dos dos Santos Turismo Ltda.
  • Expresso MF Transportes Ltda.
  • Greco Locadora de Veículos Ltda.
  • Gthur Logística Ltda.
  • JCV Perleberg Transportes Ltda.
  • Jorge Luis Machado dos Santos Ltda.
  • Luiz Gonzaga dos Santos Transportes Ltda.
  • M. Souza Transportes Ltda.
  • Partner Transportes Ltda.
  • Polizeli Turismo e Fretamento Ltda.
  • Pravato Transportes Ltda.
  • STG Fábrica de Material Esportivo Ltda.
  • Stillus Buss Ltda.
  • Ton Tour Transporte e Turismo Ltda.
  • Transportes Bissolotti Ltda.
  • Zanchettur Coletivos Ltda.

Regras e condições

De acordo com a decisão, as empresas devem cumprir as exigências previstas na Resolução nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento interestadual e internacional. Entre as condições estabelecidas estão:

  • Emissão de licenças de viagem exclusivamente pelo sistema da ANTT;
  • Cumprimento das normas operacionais e de segurança;
  • Possibilidade de cassação da autorização em caso de infrações graves ou perda de condições para o serviço;
  • Nulidade do termo de autorização em caso de ilegalidades, garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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