A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, em caráter sub judice, a operação da linha São Paulo (SP) – Foz do Iguaçu (PR) pela VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda. (Viação Total). A medida foi formalizada por meio da Decisão SUPAS nº 1.638, de 13 de novembro de 2025, publicada na edição desta sexta-feira, 21 de novembro, do Diário Oficial da União.
A autorização atende ao cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1110623-60.2025.4.01.3400, relacionado ao processo administrativo nº 00424.917937/2025-00, além das análises contidas no processo nº 50500.126689/2020-91. Com isso, a empresa está liberada para iniciar a operação da linha e de todas as suas respectivas seções, conforme listadas no anexo oficial.
O despacho foi assinado por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.
20 seções incluídas na autorização
A decisão contempla um amplo conjunto de mercados interestaduais entre cidades do Paraná e do Estado de São Paulo. Ao todo, 20 seções foram autorizadas, todas vinculadas à linha principal São Paulo–Foz do Iguaçu. São elas:
Seções entre Paraná e São Paulo (capital)
- Londrina/PR – São Paulo/SP
- Maringá/PR – São Paulo/SP
- Campo Mourão/PR – São Paulo/SP
- Cascavel/PR – São Paulo/SP
- Foz do Iguaçu/PR – São Paulo/SP
Seções entre Paraná e Sorocaba (SP)
- Londrina/PR – Sorocaba/SP
- Maringá/PR – Sorocaba/SP
- Campo Mourão/PR – Sorocaba/SP
- Cascavel/PR – Sorocaba/SP
- Foz do Iguaçu/PR – Sorocaba/SP
Seções entre Paraná e Itapetininga (SP)
- Londrina/PR – Itapetininga/SP
- Maringá/PR – Itapetininga/SP
- Campo Mourão/PR – Itapetininga/SP
- Cascavel/PR – Itapetininga/SP
- Foz do Iguaçu/PR – Itapetininga/SP
Seções entre Paraná e Ourinhos (SP)
- Londrina/PR – Ourinhos/SP
- Maringá/PR – Ourinhos/SP
- Campo Mourão/PR – Ourinhos/SP
- Cascavel/PR – Ourinhos/SP
- Foz do Iguaçu/PR – Ourinhos/SP
Com a publicação, a decisão entra em vigor imediatamente, permitindo que a Viação Total opere os mercados autorizados enquanto perdurar o julgamento definitivo do processo judicial, já que a condição é sub judice, conforme estabelece o artigo 1º da decisão.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Vagner Valani
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