ANTT regulariza e emite novos TAR’s para linhas da Penha; Juiz de Fora X São Paulo está entre elas

Decisões publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) emitem novos TARs para a Expresso Nossa Senhora da Penha
Penha

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta segunda-feira, 23 de março, do Diário Oficial da União, um novo conjunto de decisões que amplia e reorganiza a operação da Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os atos envolvem as Decisões SUPAS nº 613, 614, 615, 616, 617 e 618, todas datadas de 16 de março de 2026, e tratam da regularização administrativa de linhas e seções, com a emissão de novos Termos de Autorização – TARs.

Na prática, as medidas reforçam a presença da transportadora em eixos estratégicos do país, conectando cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, dentro do modelo previsto pela Resolução ANTT nº 6.033/2023 e pela Súmula nº 4/2020.

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Um dos destaques do pacote é a Decisão SUPAS nº 613/2026, que deferiu o requerimento para a regularização administrativa da linha Balneário Camboriú/SC – Pelotas/RS e de suas seções, com emissão do TAR nº SCRS0188060. A autorização contempla mercados relevantes entre o litoral catarinense e o sul gaúcho, incluindo ligações como Osório – Balneário Camboriú, Guaíba – Balneário Camboriú, Camaquã – Balneário Camboriú e Pelotas – Balneário Camboriú, além de seções para Itapema, Florianópolis, Imbituba e Tubarão. A decisão revoga a Decisão SUPAS nº 1.550/2025, publicada em novembro do ano passado.

Confira a Decisão SUPAS nº 613/2026 no LINK.

Também com foco na ligação entre Santa Catarina e o Rio Grande do Sul, a Decisão SUPAS nº 614/2026 regularizou a linha Balneário Camboriú/SC – Santa Maria/RS e suas seções, com emissão do TAR nº SCRS0188061. O novo ato incorpora mercados entre o litoral catarinense e o interior gaúcho, passando por cidades como Osório, Nova Santa Rita, Estrela, Lajeado, Venâncio Aires, Santa Cruz do Sul, Candelária e Santa Maria, com desdobramentos para Balneário Camboriú, Itapema, Florianópolis, Imbituba e Tubarão. A decisão substitui a Decisão SUPAS nº 1.548/2025.

Confira a Decisão SUPAS nº 614/2026 no LINK.

No eixo entre São Paulo e Minas Gerais, a Decisão SUPAS nº 615/2026 autorizou a regularização da linha São Paulo/SP – Varginha/MG, com emissão do TAR nº SPMG0188066. O anexo contempla as seções Varginha – São Paulo, Poços de Caldas – São Paulo, Varginha – Jundiaí e Poços de Caldas – Jundiaí, consolidando um corredor relevante entre o interior mineiro e o mercado paulista. O ato revoga a Decisão SUPAS nº 1.553/2025.

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Confira a Decisão SUPAS nº 615/2026 no LINK.

Ainda em Minas, a Decisão SUPAS nº 616/2026 trata da regularização administrativa da linha São Paulo/SP – Juiz de Fora/MG, com a emissão do TAR nº SPMG0188063. A autorização inclui mercados como Resende/RJ – São Paulo, Volta Redonda/RJ – São Paulo, Três Rios/RJ – São Paulo, Juiz de Fora/MG – São Paulo, além de conexões para Guarulhos, Aparecida, Resende, Volta Redonda e Três Rios. A medida reforça a integração rodoviária entre São Paulo, o sul fluminense e a Zona da Mata Mineira, ao mesmo tempo em que substitui a Decisão SUPAS nº 1.549/2025.

Confira a Decisão SUPAS nº 616/2026 no LINK.

No Sul do país, a Decisão SUPAS nº 617/2026 regularizou a linha Curitiba/PR – Frederico Westphalen/RS, com emissão do TAR nº PRRS0188064. O novo ato contempla uma malha extensa entre o Paraná, Santa Catarina e o Rio Grande do Sul, com mercados como Curitiba – Mafra, Curitiba – Canoinhas, Curitiba – Porto União, Curitiba – Xanxerê, Curitiba – Xaxim, Curitiba – Chapecó, Curitiba – Nonoai e Curitiba – Frederico Westphalen. Também aparecem seções partindo de Fazenda Rio Grande, Rio Negro, União da Vitória e General Carneiro, além de combinações entre Nonoai, Frederico Westphalen e cidades catarinenses como Mafra, Canoinhas, Porto União, Xanxerê, Xaxim e Chapecó.

Confira a Decisão SUPAS nº 617/2026 no LINK.

Na mesma linha de expansão regional, a Decisão SUPAS nº 618/2026 autorizou a regularização da linha Curitiba/PR – Passo Fundo/RS, com emissão do TAR nº PRRS0188067. A estrutura aprovada alcança mercados como Curitiba – Mafra, Curitiba – Lebon Régis, Curitiba – Caçador, Curitiba – Videira, Curitiba – Joaçaba, Curitiba – Concórdia, Curitiba – Erechim, Curitiba – Getúlio Vargas e Curitiba – Passo Fundo. O ato também inclui seções com origem em Fazenda Rio Grande e Rio Negro, além de uma extensa rede de ligações entre municípios gaúchos, como Erechim, Getúlio Vargas e Passo Fundo, e cidades catarinenses como Mafra, Lebon Régis, Caçador, Videira, Joaçaba e Concórdia.

Confira a Decisão SUPAS nº 618/2026 no LINK.

Em todas as Decisões, a ANTT condicionou a validade dos novos TARs à comprovação da renúncia à pretensão formulada em processo judicial, o que segue o padrão adotado pela agência em outros atos recentes. Além disso, os textos reiteram que é vedada a operação de linhas com seções em municípios diferentes daqueles expressamente previstos nos documentos autorizativos.

As Decisões também deixam claro que os TARs podem ser extintos caso deixem de atender às condições legais e regulamentares, seja por alteração normativa, perda dos requisitos indispensáveis ou ocorrência de infrações graves apuradas em processo administrativo. Esse detalhamento reforça o controle regulatório da agência sobre o regime de autorização.

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O novo pacote publicado pela SUPAS mostra que a Expresso Nossa Senhora da Penha continua avançando no processo de consolidação formal de sua malha interestadual. Ao emitir novos Termos de Autorização para linhas estratégicas e suas seções, a ANTT confere maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e estabilidade operacional à atuação da empresa em corredores de alta relevância no transporte rodoviário de passageiros.

Para os usuários, as decisões têm potencial de fortalecer a oferta de ligações entre capitais, regiões metropolitanas e cidades-polo do Sul, Sudeste e Minas Gerais. Para o mercado, representam mais um passo no redesenho regulatório do setor, com foco na organização dos mercados autorizados e na compatibilização entre operação efetiva e arcabouço jurídico.

Imagens: Jovani Cecchin

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