ANTT referenda autorizações sub judice da Notável Expresso para linhas entre MG, RJ e SP

Deliberações publicadas no Diário Oficial da União confirmam regularização administrativa de três linhas interestaduais operadas pela empresa
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União três deliberações que referendam autorizações concedidas à Notável Expresso e Turismo Ltda. para operação de linhas interestaduais de passageiros entre os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

As medidas constam nas Deliberações nº 152, 153 e 154, todas assinadas pelo diretor-geral da agência, Guilherme Theo Sampaio, e relacionadas ao cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000679-89.2026.4.01.3400.

As Decisões confirmam os efeitos das Deliberações ANTT nº 115, 116 e 117, publicadas anteriormente em abril deste ano, que haviam deferido os pedidos da empresa para regularização administrativa das operações na condição “sub judice”, conforme previsto na Súmula ANTT nº 4/2020.

Linhas ligam Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo

Entre os mercados contemplados pelas deliberações está a linha Itacarambi (MG) – São Bernardo do Campo (SP), além de suas respectivas seções operacionais. A autorização foi referendada por meio da Deliberação ANTT nº 152.

Já a Deliberação nº 153 confirma a regularização administrativa da linha Rio de Janeiro (RJ) – Osasco (SP), também incluindo as seções vinculadas ao serviço interestadual.

A terceira medida, publicada por meio da Deliberação nº 154, trata da linha Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP), um dos principais corredores rodoviários do país em movimentação de passageiros.

Regularização segue entendimento da Súmula ANTT nº 4

Segundo os atos publicados pela agência reguladora, os deferimentos foram concedidos com base na Súmula ANTT nº 4, de 16 de junho de 2020, instrumento utilizado pela autarquia para disciplinar procedimentos de regularização administrativa de linhas interestaduais em determinadas condições jurídicas e operacionais.

As deliberações também mencionam diversos processos administrativos vinculados aos pedidos protocolados pela empresa junto à ANTT.

Operações permanecem na condição sub judice

Apesar da confirmação administrativa das autorizações, as operações seguem na condição “sub judice”, ou seja, dependentes da tramitação e do desfecho definitivo das ações judiciais relacionadas ao tema.

As três deliberações entram em vigor na data de suas publicações no Diário Oficial da União.

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