A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União, três novas decisões que autorizam 35 empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As medidas foram formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 1018, 1019 e 1020, todas assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
As novas autorizações representam mais um avanço no processo de ampliação do mercado de fretamento rodoviário, permitindo que empresas de diferentes regiões do país passem a atuar legalmente no transporte eventual, turístico, corporativo e de grupos em viagens interestaduais e internacionais.
Autorizações foram publicadas em três decisões da SUPAS
As autorizações constam das Decisões SUPAS nº 1018, nº 1019 e nº 1020, todas datadas de 15 de junho de 2026. Os atos administrativos têm como base a Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta os serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento.
Com a publicação, as empresas passam a ter acesso ao sistema da agência para emissão das licenças de viagem, documento obrigatório para a realização das operações.
A ANTT ressalta que as autorizatárias deverão cumprir integralmente as exigências regulatórias previstas na legislação vigente, incluindo obrigações operacionais, cadastrais e de segurança.
Decisão nº 1018 autoriza oito empresas
A primeira decisão contempla oito empresas que passam a integrar o mercado regulado de fretamento rodoviário:
- Auto Viação São Luiz MG Ltda.
- Auto Viação Vale do Sol Ltda.
- Eldorado Transportadora Turística Ltda.
- Eliezer Roberto Carvalho Ltda.
- K5 Tur Ltda.
- New Bus Fretamento Ltda.
- S A Locadora de Veículos Ltda.
- Viação Americana Transportes e Turismo Ltda.
As empresas receberam seus respectivos Termos de Autorização de Fretamento (TAF), que habilitam a operação em âmbito interestadual e internacional.
Quinze empresas são autorizadas pela Decisão nº 1019
A Decisão SUPAS nº 1019 reúne o maior número de autorizações, contemplando 15 transportadoras.
Entre as empresas habilitadas estão:
- A. L. Marconatto Ltda.
- Anderson da S Sales Transporte de Passageiros Ltda.
- B&G Transportes e Turismo Ltda.
- Chiquito Transportes Ltda.
- Davila Turismo Ltda.
- Discovery Viagens Turística Ltda.
- Ecobraz Reciclagens Ltda.
- Estanciense Transportes Ltda.
- Great Tur Ltda.
- Jardel dos Santos Giacomet Ltda.
- Jean Tur Transporte e Turismo Ltda.
- JR Transportes e Locações Ltda.
- Locarvans Locadora de Veículos Ltda.
- Macedo & Lima Turismo e Transporte Ltda.
- Viação São Pio Ltda.
A autorização amplia a oferta de serviços de transporte fretado em diversas regiões brasileiras, especialmente nos segmentos turístico, corporativo e de viagens organizadas.
Doze transportadoras recebem autorização na Decisão nº 1020
Já a Decisão SUPAS nº 1020 contempla outras 12 empresas.
Foram autorizadas:
- Amaz Locadora Ltda.
- Claudinei Mendes da Costa Transportes Ltda.
- Firmino Turismo e Experiências Ltda.
- Green Tour Xap Ltda.
- JCR Turismo Transporte e Locação de Veículos Ltda.
- Jenifer Gingueleski Santos Melo Ltda.
- Mendes e Freitas Logística Engenharia e Construções Sociedade Ltda.
- P & B Serviços Ltda.
- Via Pevidor Ltda.
- Viação Cantagalo Transporte e Turismo Ltda.
- W S Caldeira Empreendimentos Ltda.
- Wellington Silva Rabelo Ltda.
As autorizações entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
Resolução da ANTT estabelece regras para operação
A agência destaca que as empresas deverão seguir todas as determinações da Resolução ANTT nº 4.777/2015. O descumprimento das exigências pode resultar na perda da autorização, aplicação de sanções administrativas e até mesmo na cassação do Termo de Autorização.
A regulamentação também prevê a declaração de nulidade do ato caso sejam identificadas irregularidades ou ilegalidades na concessão da autorização, sempre garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, a ANTT poderá extinguir a autorização em casos de perda das condições operacionais exigidas ou infrações consideradas graves.
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