DETRO-RJ autoriza Viação Barra do Piraí a operar experimentalmente com ônibus rodoviários em duas linhas

Veículos poderão ser utilizados nas ligações Barra do Piraí–Valença e Barra do Piraí–Piraí, mantendo tarifas, gratuidades e acessibilidade dos serviços urbanos, sem transporte de passageiros em pé
DETRO-RJ

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) publicou, na edição desta terça-feira (08/09) do Diário Oficial do Estado, o deferimento do pedido da Viação Barra do Piraí Turismo Ltda. (RJ-113) para utilizar veículos do tipo rodoviário, em caráter experimental, em duas linhas intermunicipais.

A autorização abrange a P115 Barra do Piraí–Valença (SA) e a P175 Barra do Piraí–Piraí (AS). O pedido foi analisado no processo SEI-100005/002629/2026 e deferido nos termos da Diretoria Técnica Operacional, conforme os documentos 138302744/140026785.

A proposta foi apresentada pela permissionária com base na predominância de trechos com características rodoviárias ao longo dos itinerários. Segundo a empresa, a utilização dessa categoria de ônibus poderá proporcionar maior conforto e segurança aos passageiros, desde que a operação seja realizada exclusivamente com usuários sentados.

Linhas P115 e P175 poderão receber ônibus rodoviários

A autorização experimental contempla duas ligações operadas pela Viação Barra do Piraí:

LinhaItinerárioModalidade
P115Barra do Piraí–ValençaSA
P175Barra do Piraí–PiraíAS

O pedido considera as características dos percursos, que possuem predominância de segmentos rodoviários. A utilização de ônibus dessa categoria foi considerada tecnicamente viável pela Divisão de Transporte de Passageiros (DIVTPA).

A medida não altera os itinerários nem transforma as linhas em serviços rodoviários para fins regulatórios. A operação continuará vinculada às características dos serviços urbanos atualmente autorizados.

Passageiros deverão viajar exclusivamente sentados

Uma das principais condições estabelecidas pelo DETRO-RJ é a proibição do transporte de passageiros em pé nos veículos rodoviários utilizados durante a experiência.

A análise técnica ressalta que essa característica poderá reduzir a capacidade de transporte por viagem. Por isso, a permissionária deverá acompanhar o comportamento da demanda e adotar, sempre que necessário, as medidas operacionais cabíveis para assegurar a adequada prestação do serviço.

O objetivo é evitar que a utilização de veículos com capacidade exclusivamente sentada comprometa o atendimento aos passageiros, especialmente nos períodos de maior procura.

Tarifas e gratuidades permanecem inalteradas

A DIVTPA destacou que a utilização de ônibus rodoviários não modifica a natureza urbana das linhas P115 e P175.

Consequentemente, deverão ser mantidas as tarifas vigentes, as gratuidades previstas na legislação e as exigências de acessibilidade aplicáveis aos serviços urbanos.

A mudança, portanto, diz respeito ao tipo de veículo empregado na operação experimental, sem alterar os direitos dos usuários ou as demais características operacionais dos serviços.

Viação Barra do Piraí já possui autorização para incorporar cinco veículos

O parecer técnico também registra que a empresa já dispõe de autorização para incorporar cinco veículos do tipo rodoviário à sua frota.

Essa autorização foi concedida no âmbito do processo SEI-100005/002627/2026, por meio de ato publicado em 30 de junho de 2026.

DETRO-RJ

A decisão publicada nesta terça-feira possui objeto distinto: autoriza a utilização experimental de ônibus rodoviários nas linhas P115 e P175. O documento não especifica quantos dos cinco veículos anteriormente autorizados serão escalados em cada linha, nem informa modelos, chassis, carrocerias ou fabricantes.

DETRO-RJ considera viável a operação experimental

Após a análise realizada pela DIVTPA, a Coordenadoria Técnica manifestou-se favoravelmente à utilização dos veículos rodoviários nas duas ligações.

O parecer concluiu que não havia impedimento técnico à experiência, desde que fossem preservadas as características dos serviços urbanos e observadas as condições relacionadas à capacidade, à acessibilidade e aos direitos dos passageiros.

O deferimento foi publicado no processo SEI-100005/002629/2026, nos termos da Diretoria Técnica Operacional.

Experiência busca adequar veículos às características dos percursos

A utilização experimental de ônibus rodoviários nas ligações entre Barra do Piraí, Valença e Piraí busca avaliar a adequação dessa categoria de veículo a itinerários com predominância de trechos rodoviários.

A proposta poderá oferecer uma configuração voltada ao transporte de passageiros sentados, mas exigirá acompanhamento da demanda para que a capacidade disponível seja compatível com a necessidade dos usuários.

O ato publicado não informa a duração do período experimental, a data específica para o início da utilização dos veículos ou eventuais alterações nos quadros de horários. Também não há indicação de mudança nas tarifas ou nas demais características operacionais das linhas.

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