A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (09/09) do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 272, de 4 de setembro de 2026, que autoriza a Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda. a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Irecê (BA)–Osasco (SP).
A autorização foi formalizada por meio do Termo de Autorização (TAR) nº BASP0023063, que contempla 28 seções relacionadas no anexo da deliberação. Os mercados conectam municípios da Bahia a destinos em Minas Gerais e São Paulo, ampliando as possibilidades de operação da transportadora dentro dos mercados autorizados pela ANTT.
A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada.
Emtram recebe novo TAR para a linha Irecê–Osasco
A Deliberação nº 272/2026 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANTT, com fundamento no Voto DMF-002, de 31 de agosto de 2026, e no processo administrativo nº 50505.071616/2026-08.
O ato emite o TAR nº BASP0023063 à Emtram, inscrita no CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a prestação do serviço regular interestadual sob o regime de autorização.
Segundo a Agência, os mercados objeto do pedido já são autorizados à requerente, em cumprimento às disposições da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A emissão do novo título permite à transportadora estruturar a operação da ligação Irecê–Osasco e das seções expressamente relacionadas no anexo, respeitando as condições regulamentares aplicáveis.
Autorização contempla destinos em Minas Gerais e São Paulo
O anexo da deliberação relaciona mercados com origem em municípios baianos e destino a cidades mineiras e paulistas.
Entre os destinos autorizados estão Betim, Perdões e Pouso Alegre, em Minas Gerais, além de Atibaia, São Paulo e Osasco, no estado de São Paulo.
As origens relacionadas no documento incluem Irecê, Central, Xique-Xique, Barra, Ibotirama, Paratinga e Caetité, ampliando o alcance do título autorizativo para diferentes municípios da Bahia.
A autorização, entretanto, não significa que todas as seções terão necessariamente viagens independentes ou frequências próprias. A prestação do serviço dependerá da programação operacional adotada pela empresa.
Confira as 28 seções autorizadas à Emtram
O anexo da Deliberação ANTT nº 272/2026 apresenta as seguintes seções:
| Nº | Origem | Destino |
|---|---|---|
| 1 | Irecê (BA) | São Paulo (SP) |
| 2 | Irecê (BA) | Betim (MG) |
| 3 | Irecê (BA) | Perdões (MG) |
| 4 | Irecê (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 5 | Irecê (BA) | Atibaia (SP) |
| 6 | Irecê (BA) | Osasco (SP) |
| 7 | Central (BA) | São Paulo (SP) |
| 8 | Central (BA) | Osasco (SP) |
| 9 | Xique-Xique (BA) | São Paulo (SP) |
| 10 | Xique-Xique (BA) | Osasco (SP) |
| 11 | Barra (BA) | Betim (MG) |
| 12 | Barra (BA) | Perdões (MG) |
| 13 | Barra (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 14 | Barra (BA) | Atibaia (SP) |
| 15 | Barra (BA) | São Paulo (SP) |
| 16 | Ibotirama (BA) | Betim (MG) |
| 17 | Ibotirama (BA) | Perdões (MG) |
| 18 | Ibotirama (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 19 | Ibotirama (BA) | Atibaia (SP) |
| 20 | Ibotirama (BA) | São Paulo (SP) |
| 21 | Ibotirama (BA) | Osasco (SP) |
| 22 | Paratinga (BA) | Betim (MG) |
| 23 | Paratinga (BA) | Perdões (MG) |
| 24 | Paratinga (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 25 | Paratinga (BA) | Atibaia (SP) |
| 26 | Paratinga (BA) | São Paulo (SP) |
| 27 | Caetité (BA) | Betim (MG) |
| 28 | Caetité (BA) | Perdões (MG) |
As 28 seções acima correspondem à relação apresentada no texto do anexo disponibilizado. Caso a publicação oficial contenha continuação em outra página, eventuais seções adicionais deverão ser consideradas separadamente.
Empresa terá prazo de até 30 dias para iniciar a operação
A ANTT estabeleceu que a Emtram deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do início da vigência do TAR.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que exista motivo justificado. O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação do Termo de Autorização.
Como a deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira (09/09), o prazo regulamentar passa a ser contado a partir da vigência do título.
A emissão do TAR não representa, por si só, a confirmação de que as viagens já foram iniciadas ou de que as passagens estão disponíveis para comercialização. A publicação também não informa horários, frequências, tarifas ou a data exata de início da operação.
Operação deverá respeitar os mercados autorizados
A deliberação determina que a transportadora não poderá operar linha com seções em municípios distintos daqueles que constam nos TARs delegados à empresa.
A exigência delimita o alcance da autorização e impede a inclusão de novos mercados sem a correspondente autorização da ANTT.
A prestação dos serviços deverá observar as condições previstas na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
TAR poderá ser extinto nas hipóteses previstas pela regulamentação
O ato também estabelece as condições que poderão levar à extinção do Termo de Autorização.
Entre as hipóteses previstas estão a perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR e a ocorrência de infração grave, apurada mediante processo administrativo ordinário.
A deliberação prevê ainda a possibilidade de renúncia pela transportadora, observadas as regras do artigo 33 da Resolução nº 6.033/2023, além da declaração de nulidade caso seja verificada ilegalidade no ato.
Também poderá ocorrer extinção por plena eficácia quando alterações legais ou regulamentares estabelecerem novas condições que não sejam atendidas após o prazo de adequação concedido.
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