MPPE recomenda nova licitação para linhas de ônibus de Caruaru e aponta irregularidades na concessão do Lote L01

Ministério Público de Pernambuco quer anulação de termos que permitiram transferência da operação para a Bandeira Mobilidade, mas recomenda manutenção temporária do serviço por até 180 dias; apuração ...
Caruaru

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Caruaru e à Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) a adoção de uma série de medidas relacionadas à concessão do Lote L01 do transporte público municipal, atualmente operado pela Bandeira Mobilidade e Serviços Ltda. Entre as providências estão a anulação de termos vinculados à transferência da concessão, a realização de uma nova licitação em até 180 dias e medidas para garantir que as linhas continuem funcionando durante o período de transição.

A recomendação conjunta das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente também determina providências relacionadas à regularização da frota, à retenção de parte da receita tarifária e à adequação ambiental da garagem operacional, onde a apuração do MPPE identificou lançamento direto de efluentes sem tratamento no Rio Ipojuca.

Apesar de questionar juridicamente os atos que possibilitaram a transferência da operação, o Ministério Público não recomenda a interrupção imediata das linhas. A proposta é que a atual operadora permaneça responsável pelo Lote L01 em caráter precário e transitório por, no máximo, 180 dias, período destinado à realização de uma nova concorrência pública.

A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Marcus Tieppo, da Defesa do Patrimônio Público, e Jeanne Bezerra, da Defesa do Meio Ambiente, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 10 de setembro de 2026.

MPPE recomenda anulação de aditivos da concessão do Lote L01

No âmbito da defesa do patrimônio público, o MPPE recomenda a declaração de nulidade do 2º e do 3º Termos Aditivos, além do Termo de Transferência vinculados ao Contrato de Concessão nº 010/2015.

Esses instrumentos estão relacionados à transferência da operação do Lote L01, originalmente concedido à Capital do Agreste, para a Bandeira Mobilidade e Serviços.

A eventual anulação, entretanto, deverá ter seus efeitos operacionais modulados para impedir que o processo administrativo resulte na interrupção do transporte dos passageiros.

Por isso, a recomendação prevê que a Bandeira Mobilidade possa continuar operando temporariamente o lote, mas sem transformar a situação transitória em uma nova concessão definitiva.

O prazo máximo estabelecido para essa operação precária é de 180 dias.

Nova licitação deverá começar a ser preparada em até 30 dias

Nesse período, Prefeitura e AMC deverão promover uma nova concorrência para definir quem ficará responsável pelas linhas.

O MPPE recomenda que as providências administrativas e orçamentárias necessárias à abertura do procedimento licitatório sejam iniciadas em até 30 dias.

A nova licitação do transporte público de Caruaru para o Lote L01 deverá ser concluída e homologada dentro do prazo máximo e, segundo a recomendação, improrrogável de 180 dias.

Encerrado esse período, deverá terminar também a autorização precária concedida para manutenção da atual operação.

A medida busca conciliar dois interesses: corrigir as irregularidades apontadas durante a investigação e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade de um serviço público essencial para moradores das áreas atendidas.

Quais linhas de ônibus fazem parte do Lote L01 em Caruaru?

O Lote L01 reúne linhas urbanas e rurais do sistema de transporte coletivo de Caruaru. Segundo as informações que fundamentam a recomendação, estão incluídas 107 – Salgado/Lagoa do Algodão; 109 – Rendeiras/Morada Nova; 110 – São José/Centro Administrativo; 117 – Universitário/Via Luiz Gonzaga; 123 – Cidade Jardim; 130 – Campus da UFPE/Bairro Universitário; 139 – Polo Caruaru/Nova Caruaru; 171 – Patos/Juá; 181 – Serra Velha; e 182 – Gonçalves Ferreira.

A abrangência do lote é um dos motivos pelos quais o MPPE propõe a manutenção transitória da operação em vez de uma interrupção imediata dos serviços.

27 dos 28 ônibus estariam registrados em Sergipe

Outro ponto destacado na apuração envolve o registro dos veículos utilizados na operação.

Segundo a recomendação, 27 dos 28 ônibus da frota estão licenciados em Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe, e não no município de Caruaru.

Diante disso, o MPPE recomenda que a Prefeitura e a AMC determinem à empresa responsável pela operação a regularização, em prazo improrrogável de 30 dias, do registro e do licenciamento de toda a frota operacional junto ao Detran-PE.

Os veículos também deverão ser emplacados em Caruaru, em cumprimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.469/2005, conforme apontado pelo Ministério Público.

Investigação aponta possível conflito envolvendo sócio da empresa

O procedimento do MPPE também analisa as circunstâncias da transferência da concessão.

Segundo a recomendação, foram identificados “indícios de ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

Entre os elementos mencionados está o fato de Danilo de Carvalho Calado, um dos sócios da Bandeira Mobilidade, ser primo do atual secretário municipal de Educação e Esportes de Caruaru, José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior.

De acordo com a apuração ministerial, o empresário teria ingressado no quadro societário da nova operadora em período imediatamente anterior à celebração do aditivo relacionado à concessão.

O fato é apresentado pelo Ministério Público como elemento da investigação e não equivale, por si só, à comprovação de prática ilícita. A apuração também analisa questões como a experiência da empresa na prestação de serviços de transporte de passageiros e possíveis repercussões para o patrimônio público.

MPPE recomenda retenção de 5% da receita tarifária

Há ainda uma medida de natureza financeira.

O Ministério Público recomenda que seja estabelecida, imediatamente e durante todo o período da operação transitória, a retenção de 5% da receita tarifária bruta diária do Lote L01, correspondente aos valores gerados nas catracas.

Segundo a recomendação, os recursos deverão ficar sob gestão da Associação das Empresas de Transporte e ser depositados em conta judicial vinculada ao processo de execução fiscal do Município.

O objetivo é resguardar o pagamento do passivo tributário de ISS atribuído à concessionária originária, Capital do Agreste.

A retenção permaneceria enquanto vigorar a operação precária prevista para garantir a continuidade das linhas até a conclusão da nova licitação.

Garagem é alvo de recomendação ambiental por efluentes no Rio Ipojuca

A atuação do Ministério Público não se restringe aos aspectos administrativos da concessão.

A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente recomendou que seja determinada à empresa cessionária a adequação ambiental imediata da garagem operacional, observando as condicionantes estabelecidas na Licença de Operação CPRH nº 03.25.08.005847-6.

Entre as medidas está a interrupção de qualquer lançamento direto de efluentes sem tratamento no Rio Ipojuca.

A área utilizada para abastecimento dos veículos também deverá ser isolada e contar com estruturas como canaletas e caixas separadoras de água e óleo, destinadas a impedir que resíduos contaminantes cheguem ao ambiente.

Órgãos deverão realizar vistoria na garagem

A recomendação estabelece ainda uma fiscalização presencial.

Em até 10 dias, o Município de Caruaru deverá promover uma vistoria técnica na garagem por meio de atuação conjunta da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Vigilância Sanitária e órgãos municipais de fiscalização ambiental, além da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Os relatórios produzidos deverão ser encaminhados à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caruaru.

Com isso, o MPPE pretende verificar as condições efetivas da instalação e acompanhar o cumprimento das providências ambientais recomendadas.

Investigação começou após denúncias em 2025

As medidas são resultado do Inquérito Civil nº 01871.000.043/2025, instaurado no início de 2025.

O procedimento teve origem após o recebimento de diferentes denúncias sobre a operação, incluindo manifestações anônimas e informações apresentadas pelo autor de uma ação popular. Outras denúncias relacionadas ao mesmo assunto foram protocoladas posteriormente e incorporadas à apuração.

Entre os aspectos investigados estão a forma como ocorreu a transferência da concessão, a situação da frota, possíveis consequências ao patrimônio público e questões ambientais relacionadas à garagem.

É importante ressaltar que uma recomendação do Ministério Público não possui o mesmo efeito de uma decisão judicial definitiva. Trata-se de um instrumento pelo qual o órgão ministerial indica as providências que entende necessárias diante dos elementos levantados em sua atuação.

Prefeitura de Caruaru e AMC têm prazo para responder ao MPPE

A Prefeitura de Caruaru e a Autarquia de Mobilidade de Caruaru têm 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se acatarão a recomendação e detalhar as providências que pretendem adotar.

Caso as medidas recomendadas não sejam cumpridas, o MPPE informa que poderá recorrer à Justiça, inclusive por meio de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.

Até que haja uma eventual decisão administrativa ou judicial em sentido contrário, a recomendação busca evitar que a discussão sobre a regularidade da concessão provoque a interrupção imediata das linhas.

Para os passageiros, portanto, a recomendação do MPPE não significa que as linhas do Lote L01 serão suspensas. A própria medida propõe justamente a continuidade temporária da operação enquanto Caruaru prepara e conclui uma nova licitação.

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Avatar de Júlio Barboza