A Justiça de Minas Gerais autorizou a Viação Sertaneja, que está em recuperação judicial, a celebrar com a Empresa Gontijo de Transportes a cessão onerosa dos direitos de exploração da linha intermunicipal 1168 – Belo Horizonte/Unaí e de seus desdobramentos. A operação apresentada ao processo tem valor total de R$ 11.436.899,18.
A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no processo de recuperação judicial nº 5202408-48.2021.8.13.0024, e assinada eletronicamente em 11 de setembro de 2026.
Apesar da autorização judicial, a decisão não significa que a Gontijo já esteja autorizada a assumir ou iniciar a operação da Belo Horizonte–Unaí. O próprio juízo ressaltou que a eficácia da transferência depende da prévia anuência do poder concedente, além do cumprimento das exigências legais, regulamentares, contratuais e administrativas aplicáveis ao serviço intermunicipal de Minas Gerais.
Proposta da Gontijo chega a R$ 11,4 milhões
De acordo com os documentos analisados pela Justiça, a Sertaneja informou ter recebido uma proposta vinculante da Gontijo para a cessão onerosa dos direitos de exploração da linha Belo Horizonte–Unaí, incluindo seus desdobramentos e vinculada ao Contrato SETOP nº 31/2013.
A estrutura financeira apresentada ao juízo divide os R$ 11.436.899,18 em três componentes.
Do total, R$ 5 milhões serão disponibilizados à vista. Outros R$ 5.731.046,86 correspondem à assunção da dívida de outorga, enquanto o saldo de R$ 705.852,32 será pago em 12 parcelas mensais. Segundo a decisão, o preço apresentado foi calculado com base em 12 vezes o faturamento obtido com a exploração da linha durante o exercício de 2025.
A operação, portanto, não consiste simplesmente no pagamento integral do valor em dinheiro pela Gontijo. Uma parcela relevante do preço está associada à assunção da dívida de outorga, que também precisará observar as condições estabelecidas no processo.
Recursos devem ajudar Sertaneja a cumprir recuperação judicial
A venda dos direitos de exploração foi apresentada dentro do processo como uma medida para gerar recursos necessários ao cumprimento das obrigações da Viação Sertaneja em recuperação judicial.
Segundo a empresa, os recursos são necessários para o pagamento, ainda em setembro de 2026, de aproximadamente R$ 1,5 milhão aos credores da Classe I – Trabalhista, além do atendimento de obrigações tributárias. A intenção é evitar o descumprimento do plano de recuperação judicial.
Ao analisar o pedido, o juízo considerou que a alienação de ativos está prevista no plano de recuperação homologado e que a proposta apresentada identifica a compradora, o ativo envolvido, o preço, a forma de pagamento e as condições necessárias para conclusão do negócio.
A decisão também considerou que a entrada de R$ 5 milhões poderá ser utilizada no pagamento dos créditos trabalhistas vencidos ou próximos do vencimento. Já a assunção da dívida de outorga representa uma redução de obrigação relacionada à exploração do serviço.
Justiça autoriza negócio, mas Gontijo ainda não pode assumir a linha
Um dos pontos mais importantes da decisão está nos limites da autorização concedida pela Justiça.
O juízo autorizou expressamente a Viação Sertaneja a celebrar com a Empresa Gontijo de Transportes a cessão onerosa dos direitos da linha 1168 – Belo Horizonte/Unaí e de seus desdobramentos, nos termos da proposta apresentada no processo.
Entretanto, por se tratar de direitos relacionados à exploração de um serviço público delegado pelo Estado de Minas Gerais, a autorização concedida no processo de recuperação judicial não substitui os procedimentos administrativos necessários para uma transferência dessa natureza.
A decisão estabelece expressamente que a autorização judicial não substitui a manifestação da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais (Seinfra-MG) e não permite que a Gontijo inicie a exploração da linha antes da conclusão do procedimento administrativo correspondente.
Dessa forma, neste momento, o que existe é uma autorização judicial condicionada para realização do negócio, e não uma transferência administrativa já concluída da operação para a Gontijo.
Transferência depende de seis condições
A decisão estabelece uma série de requisitos que deverão ser cumpridos para que a operação avance.
Entre eles estão a anuência prévia e expressa do Estado de Minas Gerais, por intermédio do órgão competente, e o atendimento de todas as exigências legais, regulamentares e contratuais estabelecidas pelo poder concedente.
Também será necessária a confirmação do valor atualizado da dívida de outorga e a concordância do respectivo credor para que essa obrigação seja assumida pela Gontijo.
O negócio fica condicionado ainda à inexistência de decisão judicial ou administrativa que impeça a transferência, à manutenção das condições econômicas apresentadas na proposta — incluindo preço, entrada, assunção da dívida e pagamento do saldo — e à observância dos procedimentos previstos na Lei nº 11.101/2005.
Gontijo não deverá suceder dívidas da Sertaneja, observadas as condições da decisão
Outro aspecto relevante diz respeito às obrigações vinculadas à empresa em recuperação judicial.
Segundo a decisão, desde que cumpridas as condições estabelecidas e os procedimentos previstos na legislação de recuperação judicial, os direitos objeto da cessão serão transferidos livres de ônus, sem sucessão da Gontijo nas obrigações da Sertaneja de natureza civil, ambiental, regulatória, administrativa, tributária e trabalhista.

Essa proteção, entretanto, não alcança as obrigações que forem expressamente assumidas pela própria Gontijo na proposta, no instrumento definitivo de cessão ou perante o poder concedente.
Entre essas obrigações está justamente a dívida de outorga que integra a composição financeira apresentada para o negócio.
Administração Judicial terá de fiscalizar operação
Caso o negócio seja efetivamente concluído, a Administração Judicial da Viação Sertaneja deverá acompanhar a operação, a utilização dos recursos e a assunção da dívida de outorga.
A decisão determina a apresentação de um relatório no prazo de 10 dias após a efetivação do negócio.
A Sertaneja também terá obrigações documentais. Até cinco dias depois da formalização, deverá apresentar ao processo o instrumento definitivo de cessão, a anuência formal do poder concedente, o comprovante da assunção da dívida de outorga, o comprovante do recebimento da entrada de R$ 5 milhões e o demonstrativo dos pagamentos realizados com os recursos recebidos.
O magistrado conferiu ainda à decisão força de ofício para apresentação perante a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais e demais órgãos administrativos competentes.
O documento, porém, reforça novamente que isso não substitui a anuência nem os atos administrativos necessários para a transferência.
Belo Horizonte–Unaí e desdobramentos estão no centro da negociação
A operação envolve os direitos relacionados à linha intermunicipal nº 1168 – Belo Horizonte/Unaí, além de seus desdobramentos, vinculados ao Contrato SETOP nº 31/2013.
A possível entrada da Gontijo nessa operação representa um movimento relevante no transporte rodoviário intermunicipal mineiro, mas a efetivação ainda atravessa uma etapa administrativa indispensável.
Com a decisão da 1ª Vara Empresarial, a Sertaneja possui autorização judicial para celebrar o negócio nas condições apresentadas. A próxima etapa decisiva será a análise pelo Estado de Minas Gerais, responsável pelo serviço delegado.
Até que esse procedimento seja concluído, a linha permanece sem transferência administrativa confirmada para a Gontijo, e a autorização judicial não deve ser interpretada como início imediato da operação pela empresa.
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