O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) autorizou o retorno do terminal da linha 434L, operada pela Linave Transportes, para Sulacap, na Zona Oeste do Rio. O deferimento foi publicado na edição desta segunda-feira, 19 de outubro, do Diário Oficial do Estado.
Com a autorização, a ligação deixa de ter seu terminal na Taquara, com prolongamento até a Merck, e passa a adotar a denominação 434L Nova Iguaçu–Sulacap SA. A alteração restabelece o atendimento no formato anterior às mudanças autorizadas em 2024 e 2026, mantendo o restante do itinerário cadastrado.
A Linave fundamentou o pedido na concentração da demanda entre Nova Iguaçu e Sulacap, na possibilidade de conexão com o BRT e na necessidade de adequar a operação às condições de mercado. Não foi informada uma data para a implantação da mudança.
Linha volta ao terminal utilizado antes das alterações para Taquara e Merck
O retorno para Sulacap modifica duas alterações anteriores da 434L. A primeira, tratada no processo SEI-150001/004711/2024, transferiu o terminal de Sulacap para Taquara. Posteriormente, o processo SEI-100005/001864/2026 autorizou o prolongamento até a Merck.
Durante a tramitação do novo pedido, a Linave Transportes Ltda., cadastrada sob o código RJ-146, esclareceu que pretendia restabelecer o terminal em Sulacap, conforme a configuração que vigorava antes dessas mudanças.
A proposta recebeu manifestações favoráveis da Divisão de Transporte de Passageiros (DIVTPA), da Coordenadoria Técnica (COORDTEC) e da Diretoria Técnica Operacional, antes do deferimento.
Concentração da demanda motivou o pedido da Linave
A empresa apontou que a maior demanda da operação está no trecho entre Nova Iguaçu e Sulacap. Também destacou a possibilidade de integração dos deslocamentos com o sistema BRT.
A análise técnica considerou a necessidade de manter o serviço em bases economicamente sustentáveis, conforme o artigo 12, item 24, alínea “l”, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, mencionado no processo.
Segundo as manifestações, a programação apresentada corresponde à atualmente cadastrada para a operação. Os horários de partida não foram detalhados no conteúdo disponibilizado.
Proposta inicial previa viagens parciais até Sulacap
Inicialmente, a Linave havia solicitado a criação de viagens parciais entre Nova Iguaçu e o Terminal BRT Sulacap, sem eliminar as partidas integrais até a Taquara e a Merck. O requerimento também incluía uma revisão da programação horária.
A área técnica apontou que a 434L já é um serviço complementar, não sendo possível cadastrar outro serviço complementar vinculado a ela. A análise destacou que esse tipo de operação deve estar associado a uma linha original ou principal.
Outro ponto considerado foi que a oferta proposta para as viagens parciais reproduzia, essencialmente, a programação existente para o percurso integral. A redução das partidas até Taquara e Merck também foi apontada como um possível prejuízo aos usuários nessa etapa da avaliação.
Como alternativa, o processo avançou para a revisão do terminal da própria 434L, com o retorno a Sulacap, posteriormente autorizado.
Nossa Senhora da Penha contestou atendimento na Taquara
A Viação Nossa Senhora da Penha Ltda., de código RJ-188, apresentou contestação por meio do processo SEI-100005/002962/2026, alegando concorrência com sua operação entre Nova Iguaçu e Taquara.
Na avaliação do DETRO-RJ, o retorno do terminal da Linave para Sulacap afasta a situação de concorrência apontada pela empresa naquela região.
O órgão também destacou que permanece disponível a linha 546L Nova Iguaçu–Taquara SA, operada pela Nossa Senhora da Penha, com maior oferta de viagens, conforme registrado na análise técnica.
Para os passageiros, a alteração significa que a 434L deixa de oferecer o percurso integral até Taquara e Merck, passando a encerrar a viagem em Sulacap. A documentação apresentada aponta a 546L como alternativa para Taquara, mas não detalha uma opção específica para todos os deslocamentos até a Merck.
Confira o itinerário autorizado em Sulacap
A ligação passa a ser identificada como 434L Nova Iguaçu–Sulacap SA, com os seguintes trechos de chegada e saída na região do terminal:
Sentido Sulacap: Avenida Brasil, Estrada do Camboatá, Viaduto de Deodoro, Avenida Duque de Caxias, Rua Salustiano Silva, Estrada General Canrobert Pereira da Costa, Rua Carinhanha, Avenida Marechal Fontenelle, Avenida Albérico Diniz, Rua Fernandes Sampaio, Rua Teófilo Guimarães, Rua Pacífico Pereira, Avenida Albérico Diniz, Rua Severino Vieira e Rua Fernandes Sampaio.
Sentido Nova Iguaçu: Rua Fernandes Sampaio, Avenida Albérico Diniz, Avenida Marechal Fontenelle e Rua Almeida e Souza, seguindo pelo restante do itinerário cadastrado.
Os demais trechos do percurso permanecem mantidos, conforme a proposta aprovada.
Acesso ao BRT está entre os objetivos da alteração
A possibilidade de conexão com o BRT em Sulacap foi considerada na análise do pedido. O processo registra que a linha já utiliza a Avenida Marechal Fontenelle, permitindo acesso dos passageiros ao terminal.
Também foi mencionada a possibilidade de articulação com o município para viabilizar uma integração direta com a estrutura do BRT.
A autorização de retorno para Sulacap, por si só, não confirma integração tarifária nem entrada dos ônibus no Terminal BRT Sulacap. Essas condições não foram detalhadas no conteúdo apresentado.
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