A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), a revogação de nove decisões administrativas que haviam autorizado a Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda.(Lopesul) a operar serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A medida foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 1.432, de 15 de outubro de 2026, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, Juliano de Barros Samôr, em cumprimento a uma decisão judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1125179-67.2025.4.01.3400.
Os atos revogados haviam sido publicados em 26 de dezembro de 2025 e contemplavam ligações envolvendo municípios de Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Entre os itinerários relacionados estão Juína (MT) – São Paulo (SP), Sinop (MT) – São Paulo (SP), Foz do Iguaçu (PR) – Cuiabá (MT) e Panambi (RS) – Sinop (MT).
Segundo a ANTT, as autorizações haviam sido concedidas à transportadora na condição sub judice, expressão utilizada para identificar situações submetidas à apreciação do Poder Judiciário.
A decisão entrou em vigor na data de sua publicação e revoga os atos administrativos expressamente relacionados no documento.
Decisão judicial leva ANTT a revogar autorizações concedidas em dezembro de 2025
A Decisão SUPAS nº 1.432/2026 foi editada em cumprimento à determinação judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1125179-67.2025.4.01.3400, mencionado no texto publicado pela agência reguladora.
O procedimento também está relacionado ao Processo Administrativo nº 00773.006410/2025-80 e ao Processo ANTT nº 50505.060994/2025-77.
As nove decisões revogadas haviam sido assinadas em 18 de dezembro de 2025 e publicadas no Diário Oficial da União oito dias depois, autorizando a Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda. (Lopesul), inscrita no CNPJ nº 05.423.509/0001-60, a operar determinadas linhas interestaduais.
Essas autorizações estavam condicionadas à situação judicial então existente, razão pela qual foram concedidas sob a condição sub judice.
Com a nova publicação, a ANTT formaliza a revogação dos atos anteriores, retirando os efeitos das decisões que haviam deferido os pedidos de autorização para as ligações relacionadas.
O documento não apresenta a fundamentação integral da decisão judicial nem esclarece se houve alteração posterior no entendimento do Judiciário. Também não informa se a transportadora já estava realizando viagens em todos os itinerários contemplados.
Confira as nove decisões revogadas pela ANTT e as linhas envolvidas
A publicação relaciona nove decisões SUPAS, todas de 18 de dezembro de 2025, referentes a autorizações concedidas à Lopes e Oliveira (Lopesul).
| Decisão revogada | Linha interestadual |
|---|---|
| SUPAS nº 1.984/2025 | Juína (MT) – São Paulo (SP) |
| SUPAS nº 1.985/2025 | Sinop (MT) – São Paulo (SP) |
| SUPAS nº 1.986/2025 | Foz do Iguaçu (PR) – Cuiabá (MT) |
| SUPAS nº 1.987/2025 | Panambi (RS) – Sinop (MT) |
| SUPAS nº 1.988/2025 | Carazinho (RS) – Querência (MT) |
| SUPAS nº 1.989/2025 | Carazinho (RS) – Querência (MT) |
| SUPAS nº 1.990/2025 | Passo Fundo (RS) – Juína (MT) |
| SUPAS nº 1.991/2025 | Carazinho (RS) – Foz do Iguaçu (PR) |
| SUPAS nº 1.992/2025 | Carazinho (RS) – Foz do Iguaçu (PR) |
Embora o ato relacione nove decisões administrativas, existem sete pares distintos de origem e destino na relação publicada.
Isso ocorre porque as ligações Carazinho (RS) – Querência (MT) e Carazinho (RS) – Foz do Iguaçu (PR) aparecem duas vezes, cada uma vinculada a decisões diferentes.
A publicação não detalha as diferenças entre as autorizações referentes aos mesmos pares de cidades, como eventuais variações de itinerário, seções intermediárias ou condições operacionais.
Por esse motivo, a quantidade de atos revogados não deve ser confundida com a existência de nove pares distintos de origem e destino.
Revogação envolve ligações entre Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul
As autorizações atingidas pela medida contemplavam importantes corredores rodoviários entre as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil.
Entre os destinos relacionados estão São Paulo, maior centro urbano do país, e municípios mato-grossenses como Juína, Sinop, Cuiabá e Querência.
No Rio Grande do Sul, as decisões abrangiam ligações com origem em Panambi, Carazinho e Passo Fundo, enquanto o Paraná aparece nas autorizações relacionadas a Foz do Iguaçu.
A abrangência geográfica dos itinerários evidencia a dimensão interestadual dos serviços contemplados pelos atos administrativos revogados.
No entanto, o documento não apresenta informações sobre frequências, horários de partida, tarifas, pontos de parada ou seções intermediárias que eventualmente integravam as autorizações.
Também não há indicação de quais serviços estavam efetivamente em operação na data da publicação.
O que significa a revogação de uma autorização concedida sub judice?
No setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros, a expressão sub judice identifica uma situação administrativa vinculada à apreciação de uma questão pelo Poder Judiciário.
Em determinadas circunstâncias, uma empresa pode obter autorização para operar serviços enquanto uma controvérsia judicial ainda está em discussão, observadas as condições estabelecidas na decisão correspondente.
Essas autorizações estão sujeitas aos efeitos de determinações judiciais posteriores e aos atos administrativos necessários ao seu cumprimento.
No caso da Lopes e Oliveira (Lopesul), a ANTT revogou expressamente as nove decisões que haviam deferido pedidos de autorização nessa condição.
A medida significa que os atos administrativos relacionados deixam de produzir os efeitos autorizativos anteriormente concedidos.
Entretanto, a Decisão SUPAS nº 1.432/2026 não determina expressamente a suspensão de todas as atividades da empresa, não trata de sua habilitação geral perante a ANTT e não apresenta uma relação de outras autorizações eventualmente vinculadas à transportadora.
Dessa forma, o alcance da publicação está limitado às decisões e aos serviços nela identificados.
ANTT fundamenta decisão em normas de regulação do transporte interestadual
A decisão foi expedida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), responsável por procedimentos administrativos relacionados à prestação dos serviços regulares de transporte interestadual.
O ato menciona dispositivos da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, que fundamentam as atribuições administrativas utilizadas pela superintendência.
A revogação também está expressamente vinculada ao cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1125179-67.2025.4.01.3400.
A publicação não apresenta uma nova análise de requisitos de habilitação ou de mercados com fundamento na Resolução nº 6.033/2023, limitando-se a determinar a revogação dos nove atos anteriores.
Decisão entrou em vigor nesta quarta-feira, 21 de outubro
A Decisão SUPAS nº 1.432, assinada em 15 de outubro de 2026 por Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor nesta quarta-feira, 21 de outubro, com sua publicação no Diário Oficial da União.
Com isso, ficam revogadas as Decisões SUPAS nº 1.984 a 1.992, todas de 18 de dezembro de 2025, que haviam autorizado a Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda. (Lopesul) a operar linhas interestaduais na condição sub judice.
A medida alcança autorizações relacionadas a sete pares distintos de origem e destino, distribuídos entre Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, sem que o documento detalhe eventuais impactos sobre viagens já programadas ou outras operações da transportadora.
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