ANTT autoriza Viação Cidade do Aço a ampliar linha Rio de Janeiro–Caxambu com quatro novas seções interestaduais

Decisão publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União permite à transportadora atender novas ligações entre Itamonte (MG) e cidades do Rio de Janeiro, incluindo Resende, Barra Mansa e ...
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Cidade do Aço a ampliar o atendimento da linha Rio de Janeiro (RJ) – Caxambu (MG), com a implantação de quatro novas seções interestaduais envolvendo o município de Itamonte, no Sul de Minas Gerais, e cidades do estado do Rio de Janeiro.

A autorização foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 1.434, de 15 de outubro de 2026, publicada na edição desta quarta-feira, 21 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Com a medida, a transportadora passa a contar com autorização regulatória para atender as ligações Itamonte (MG) – Barra Mansa (RJ), Itamonte (MG) – Resende (RJ), Itamonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ) e Itamonte (MG) – Volta Redonda (RJ).

As novas seções foram incluídas no Termo de Autorização (TAR) nº RJMG0093005, vinculado à linha Rio de Janeiro–Caxambu, após a ANTT reconhecer o atendimento aos requisitos regulamentares e a contemplação dos mercados no procedimento extraordinário de autorização realizado pela agência.

Viação Cidade do Aço recebe autorização para quatro novas ligações entre Minas Gerais e Rio de Janeiro

De acordo com a decisão publicada pela ANTT, o pedido apresentado pela Viação Cidade do Aço Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.670.958/0001-09, foi deferido para modificar o termo de autorização da linha interestadual.

A alteração permite a implantação das seções identificadas pelos números 8, 9, 10 e 11 no anexo do ato administrativo.

As quatro novas ligações autorizadas são:

  • Itamonte (MG) – Barra Mansa (RJ)
  • Itamonte (MG) – Resende (RJ)
  • Itamonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
  • Itamonte (MG) – Volta Redonda (RJ)

A inclusão dessas seções amplia os mercados autorizados à transportadora, permitindo o atendimento de passageiros entre Itamonte, município situado no Sul de Minas Gerais, e importantes cidades fluminenses.

Entre os destinos contemplados estão Resende, Barra Mansa e Volta Redonda, municípios da região do Médio Paraíba, além da capital do estado do Rio de Janeiro.

A autorização representa uma ampliação das possibilidades de atendimento interestadual vinculadas à linha, sem alterar a identificação de sua ligação principal entre Rio de Janeiro e Caxambu.

Novas seções foram contempladas na Janela Extraordinária nº 01/2024 da ANTT

A autorização foi concedida em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024, procedimento utilizado pela ANTT para análise de solicitações relacionadas ao atendimento de mercados interestaduais.

Segundo a agência, a Viação Cidade do Aço também demonstrou o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina o regime de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

O ato administrativo considera ainda o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e as informações reunidas no Processo nº 50505.071521/2025-03.

Com a análise favorável, a ANTT autorizou a inclusão das quatro seções no TAR nº RJMG0093005, atualizando a relação de mercados que podem ser atendidos pela transportadora na linha.

A publicação não apresenta novos horários, frequências de viagens, valores de passagens ou uma data específica para o início da comercialização dos trechos.

Confira todas as 11 seções autorizadas na linha Rio de Janeiro–Caxambu

Além de permitir os quatro novos atendimentos, a Decisão SUPAS nº 1.434/2026 atualiza o anexo da Decisão SUPAS nº 1.818, de 2 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro daquele ano.

Com a alteração, a relação de seções vinculadas ao termo de autorização passa a contemplar 11 ligações interestaduais, incluindo os quatro novos mercados.

ReferênciaSeção interestadualSituação
1Caxambu (MG) – Rio de Janeiro (RJ)Já relacionada
2Rio de Janeiro (RJ) – Cruzeiro (SP)Já relacionada
3Caxambu (MG) – Volta Redonda (RJ)Já relacionada
4Volta Redonda (RJ) – Cruzeiro (SP)Já relacionada
5Barra Mansa (RJ) – Cruzeiro (SP)Já relacionada
6Caxambu (MG) – Resende (RJ)Já relacionada
7Resende (RJ) – Cruzeiro (SP)Já relacionada
8Itamonte (MG) – Barra Mansa (RJ)Nova seção
9Itamonte (MG) – Resende (RJ)Nova seção
10Itamonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ)Nova seção
11Itamonte (MG) – Volta Redonda (RJ)Nova seção

A relação atualizada demonstra que o termo de autorização contempla mercados entre Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, incluindo ligações com Cruzeiro (SP).

Embora a linha principal esteja identificada como Rio de Janeiro–Caxambu, as seções intermediárias autorizadas permitem a prestação de serviços entre diferentes pares de municípios previstos no documento regulatório.

É importante destacar que uma seção interestadual corresponde a um mercado de transporte autorizado entre localidades, não representando necessariamente a criação de uma nova linha independente.

Implantação das novas seções reinicia período mínimo de atendimento da linha

Um dos pontos relevantes da Decisão SUPAS nº 1.434/2026 está no parágrafo único do artigo 1º.

O dispositivo estabelece que a implantação de uma nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

Essa determinação integra as condições regulatórias associadas à alteração do termo de autorização e deve ser observada pela empresa na prestação dos serviços.

Na prática, a inclusão das novas seções produz efeitos não apenas sobre os mercados autorizados, mas também sobre a contagem do período mínimo de atendimento previsto na regulamentação aplicável.

Decisão altera autorização de 2025 e entra em vigor nesta quarta-feira

Além de deferir o pedido da transportadora, a ANTT determinou a alteração do anexo da Decisão SUPAS nº 1.818/2025, que passa a vigorar com a relação atualizada das 11 seções.

O ato foi fundamentado nas competências administrativas estabelecidas pelas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, além dos requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023.

A Decisão SUPAS nº 1.434, assinada em 15 de outubro de 2026 por Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Com a medida, a Viação Cidade do Aço passa a ter quatro novas seções interestaduais autorizadas em seu termo referente à linha Rio de Janeiro (RJ) – Caxambu (MG), ampliando a relação de mercados contemplados de sete para 11 seções.

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe
Avatar de Júlio Barboza