A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Cidade do Aço a ampliar o atendimento da linha Rio de Janeiro (RJ) – Caxambu (MG), com a implantação de quatro novas seções interestaduais envolvendo o município de Itamonte, no Sul de Minas Gerais, e cidades do estado do Rio de Janeiro.
A autorização foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 1.434, de 15 de outubro de 2026, publicada na edição desta quarta-feira, 21 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Com a medida, a transportadora passa a contar com autorização regulatória para atender as ligações Itamonte (MG) – Barra Mansa (RJ), Itamonte (MG) – Resende (RJ), Itamonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ) e Itamonte (MG) – Volta Redonda (RJ).
As novas seções foram incluídas no Termo de Autorização (TAR) nº RJMG0093005, vinculado à linha Rio de Janeiro–Caxambu, após a ANTT reconhecer o atendimento aos requisitos regulamentares e a contemplação dos mercados no procedimento extraordinário de autorização realizado pela agência.
Viação Cidade do Aço recebe autorização para quatro novas ligações entre Minas Gerais e Rio de Janeiro
De acordo com a decisão publicada pela ANTT, o pedido apresentado pela Viação Cidade do Aço Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.670.958/0001-09, foi deferido para modificar o termo de autorização da linha interestadual.
A alteração permite a implantação das seções identificadas pelos números 8, 9, 10 e 11 no anexo do ato administrativo.
As quatro novas ligações autorizadas são:
- Itamonte (MG) – Barra Mansa (RJ)
- Itamonte (MG) – Resende (RJ)
- Itamonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
- Itamonte (MG) – Volta Redonda (RJ)
A inclusão dessas seções amplia os mercados autorizados à transportadora, permitindo o atendimento de passageiros entre Itamonte, município situado no Sul de Minas Gerais, e importantes cidades fluminenses.
Entre os destinos contemplados estão Resende, Barra Mansa e Volta Redonda, municípios da região do Médio Paraíba, além da capital do estado do Rio de Janeiro.
A autorização representa uma ampliação das possibilidades de atendimento interestadual vinculadas à linha, sem alterar a identificação de sua ligação principal entre Rio de Janeiro e Caxambu.
Novas seções foram contempladas na Janela Extraordinária nº 01/2024 da ANTT
A autorização foi concedida em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024, procedimento utilizado pela ANTT para análise de solicitações relacionadas ao atendimento de mercados interestaduais.
Segundo a agência, a Viação Cidade do Aço também demonstrou o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina o regime de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O ato administrativo considera ainda o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e as informações reunidas no Processo nº 50505.071521/2025-03.
Com a análise favorável, a ANTT autorizou a inclusão das quatro seções no TAR nº RJMG0093005, atualizando a relação de mercados que podem ser atendidos pela transportadora na linha.
A publicação não apresenta novos horários, frequências de viagens, valores de passagens ou uma data específica para o início da comercialização dos trechos.
Confira todas as 11 seções autorizadas na linha Rio de Janeiro–Caxambu
Além de permitir os quatro novos atendimentos, a Decisão SUPAS nº 1.434/2026 atualiza o anexo da Decisão SUPAS nº 1.818, de 2 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro daquele ano.
Com a alteração, a relação de seções vinculadas ao termo de autorização passa a contemplar 11 ligações interestaduais, incluindo os quatro novos mercados.
| Referência | Seção interestadual | Situação |
|---|---|---|
| 1 | Caxambu (MG) – Rio de Janeiro (RJ) | Já relacionada |
| 2 | Rio de Janeiro (RJ) – Cruzeiro (SP) | Já relacionada |
| 3 | Caxambu (MG) – Volta Redonda (RJ) | Já relacionada |
| 4 | Volta Redonda (RJ) – Cruzeiro (SP) | Já relacionada |
| 5 | Barra Mansa (RJ) – Cruzeiro (SP) | Já relacionada |
| 6 | Caxambu (MG) – Resende (RJ) | Já relacionada |
| 7 | Resende (RJ) – Cruzeiro (SP) | Já relacionada |
| 8 | Itamonte (MG) – Barra Mansa (RJ) | Nova seção |
| 9 | Itamonte (MG) – Resende (RJ) | Nova seção |
| 10 | Itamonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ) | Nova seção |
| 11 | Itamonte (MG) – Volta Redonda (RJ) | Nova seção |
A relação atualizada demonstra que o termo de autorização contempla mercados entre Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, incluindo ligações com Cruzeiro (SP).
Embora a linha principal esteja identificada como Rio de Janeiro–Caxambu, as seções intermediárias autorizadas permitem a prestação de serviços entre diferentes pares de municípios previstos no documento regulatório.
É importante destacar que uma seção interestadual corresponde a um mercado de transporte autorizado entre localidades, não representando necessariamente a criação de uma nova linha independente.
Implantação das novas seções reinicia período mínimo de atendimento da linha
Um dos pontos relevantes da Decisão SUPAS nº 1.434/2026 está no parágrafo único do artigo 1º.
O dispositivo estabelece que a implantação de uma nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Essa determinação integra as condições regulatórias associadas à alteração do termo de autorização e deve ser observada pela empresa na prestação dos serviços.
Na prática, a inclusão das novas seções produz efeitos não apenas sobre os mercados autorizados, mas também sobre a contagem do período mínimo de atendimento previsto na regulamentação aplicável.
Decisão altera autorização de 2025 e entra em vigor nesta quarta-feira
Além de deferir o pedido da transportadora, a ANTT determinou a alteração do anexo da Decisão SUPAS nº 1.818/2025, que passa a vigorar com a relação atualizada das 11 seções.
O ato foi fundamentado nas competências administrativas estabelecidas pelas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, além dos requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023.
A Decisão SUPAS nº 1.434, assinada em 15 de outubro de 2026 por Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Com a medida, a Viação Cidade do Aço passa a ter quatro novas seções interestaduais autorizadas em seu termo referente à linha Rio de Janeiro (RJ) – Caxambu (MG), ampliando a relação de mercados contemplados de sete para 11 seções.
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